Área de Livre Comércio das Américas - ALCA

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          Segunda Minuta do Acordo ALCA - 1 de novembro de 2002

Confidencialidade Anulada
FTAA.TNC/w/133/Rev.2
1 de novembro de 2002

Original: inglês – espanhol
 

ALCA - Área de Livre Comércio das Américas

Segunda Minuta do Acordo 


  • MINUTA DE ÍNDICE PRELIMINAR1,2,3
  • [TEMAS GERAIS E INSTITUCIONAIS

    [PREÂMBULO D0 ACORDO DA ALCA]
     

    [ARTIGOS GERAIS DO ACORDO DA ALCA]
    [Artigo 1: [Propósitos]]
    [Artigo 2: Objetivos]
    [Artigo 3: [Princípios]]
    [Artigo 4: [Aplicação e alcance [da cobertura] das obrigações]]
    [Artigo 5: Exceções]
     

    [TRANSPARÊNCIA]
    [Artigo 6: Centros de Informação] [Pontos de Contato]
    [Artigo 7: [Publicação] [Publicação e administração de regulamentos comerciais]]
    [Artigo 8: Notificação e Fornecimento de Informação]
    [Artigo 9: Garantias de audiência, legalidade e devido processo]
    [Artigo 10: [Administração de Medidas][Procedimentos Administrativos]]
    [Artigo 11: Revisão e Impugnação]
    [Artigo 12: Definições]
     

    [TRATAMENTO DAS DIFERENÇAS NOS NÍVEIS DE DESENVOLVIMENTO E TAMANHO DAS ECONOMIAS]
    [Artigo 13: Tratamento das diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias]
     

    [CUSTOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO]
     

    [MARCO INSTITUCIONAL]
    [Artigo 14: Instância Política]
    [Artigo 15: Instância Executiva]
    [Artigo 16: Instâncias Técnicas]
    [Artigo 17: Disposições Comuns para a Instância Executiva e as Instâncias Técnicas da ALCA]
    [Artigo 18: Secretaria [Administrativa]]
    [Artigo 19: Prestação de apoio técnico às entidades da ALCA]
    [Artigo 20: Assistência técnica aos países na implementação do Acordo da ALCA]
    [Artigo 21: Financiamento]
    [Artigo 22: Órgão de Solução de Controvérsias]

    [ANEXOS]
     

    [Implementação das modificações aprovadas pela Instância Política]
     

    [Remuneração e Pagamento de Despesas]
     

    [Instâncias Técnicas]
     

    [DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E DISPOSIÇÕES FINAIS]

    [Artigo 23: Anexos]
    [Artigo 24: Reservas]
    [Artigo 25: Emendas]
    [Artigo 26: Textos Autênticos]
    [Artigo 27: Denúncia]
    [Artigo 28: Entrada em Vigor]]
     

    CAPÍTULO SOBRE AGRICULTURA

    [SEÇÃO 1: DISPOSIÇÕES GERAIS
    Artigo 1: Alcance e Cobertura
    [Artigo 2: Disciplinas Multilaterais]
    [Artigo 3: Relação com Outros Capítulos da ALCA ]
    [Artigo 4: Definições Específicas ao Capítulo]]
     

    [SEÇÃO 2: ACESSO A MERCADOS
    [Artigo 5: Tratamento Nacional]
    Artigo 6: Tarifas
    [Artigo 7: Medidas Não-Tarifárias]
    [Artigo 8: Negociações da Organização Mundial do Comércio (OMC)]
    [Artigo 9: Salvaguardas [para Produtos Agropecuários]]]
     

    [SEÇÃO 3: SUBSÍDIOS À EXPORTAÇÃO
    Artigo 10: Definição
    Artigo 11: Eliminação dos Subsídios à Exportação
    [Artigo 12: Tratamento de Importações que se Beneficiam de Subsídios à Exportação provenientes de não-Partes]
    [Artigo 13: Tratamento de Subsídios à Exportação de Partes para Mercados de Países não-Partes]
    [Artigo 14: Medidas e Práticas de Efeito Equivalente aos Subsídios às Exportações]]
     

    [SEÇÃO 4: DISCIPLINAS A SEREM ADOTADAS PARA O TRATAMENTO DE TODAS AS PRÁTICAS QUE DISTORCEM O COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUINDO AQUELAS QUE TÊM EFEITO EQUIVALENTE AOS SUBSÍDIOS ÀS EXPORTAÇÕES AGRÍCOLAS
    [Artigo 15: Medidas de Apoio Interno]
    [Artigo 16: Impostos [diferenciados] sobre as exportações]
    [Artigo 17: Empresas Comerciais do Estado]]
     

    [[SEÇÃO] [CAPÍTULO] 5: MEDIDAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS
    Artigo 17: Disposições Gerais, Direitos e Obrigações das Partes
    [Artigo 18: Implementação do Acordo sobre a Aplicação de MSF da OMC na ALCA]
    [Artigo 19: Assistência Técnica e Cooperação]
    [Artigo 20: Consultas e Solução de Controvérsias]
    [Artigo 21A: Aspectos Institucionais]
    [Artigo 21B Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias]]
     

    [SEÇÃO 6: [DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS]
    [Artigo 23: Comitê de Agricultura]
    Artigo 24: [Consultas e] Solução de Controvérsias]
     

    [ANEXO 12.2.1]
    [DISCIPLINAS SOBRE CREDITOS À EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS]

    [1. Definição e Alcance]
    [2. Disciplinas]
     

    [ANEXO 12.2.2]
    [DISCIPLINAS PARA SUPERVISÃO DA CONCESSÃO DE AJUDA ALIMENTAR NA ALCA]

    [1. Considerações Gerais]
    [2. Procedimento para o estabelecimento de Necessidade Comercial Habitual (NCH)]
    [3. Procedimentos de notificação e consulta]
    [4. Proibição]
    [5. Penalidades]
     

    [ANEXO 12.2.2.1]
    [LISTA DE TRANSAÇÕES DE AJUDA ALIMENTAR]

     

    [ANEXO 12.2.2.2]
     

    MINUTA DE CAPÍTULO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS

    [Artigo I. Objetivo]
    [Artigo II. Princípios Gerais]
    Artigo III. [Tratamento Nacional e Tratamento de Nação Mais Favorecida] [Não-discriminação]
    Artigo IV. [Proibição de Condições Compensatorias Especiais] [Compensações] [Requisitos de Desempenho]
    [Artigo V. Regras de Origem]
    Artigo VI. Negação de Benefícios
    [Artigo VII. Alcance e Aplicação]
    [Artigo VIII. [Limiares] [Valoração dos contratos]]
    [Artigo IX. Exceções]
    Artigo X. Divulgação de leis e regulamentos
    [Artigo XI. Designação de Pontos de Contato]
    [Artigo XII. [Princípios Gerais sobre] Procedimentos de Compra/Contratação/Aquisição Governamental]
    [Artigo XIII. Licitação Seletiva]
    [Artigo XIV. Contratação Direta]
    [Artigo XV. [Publicação do convite [para licitar] [para participar]]]
    [Artigo XVI. [Teor do convite [para licitar] [para participar]]]
    [Artigo XVII. Prazos para responder ao convite para [licitar] [para participar]]
    [Artigo XVIII. Prazos mais curtos]
    [Artigo XIX. [[Das bases] Documentação de [da] licitação] [Bases da Licitação][Teor do edital]]
    [Artigo XX. Registro, Qualificação e Outras Condições para a participação de Fornecedores]
    Artigo XXI. Aplicação de Especificações Técnicas
    [Artigo XXII. Apresentação, recebimento e abertura de ofertas]
    [Artigo XXIII. Disciplinas para Negociação]
    [Artigo XXIV. Avaliação de Ofertas e Adjudicação de Contratos]
    Artigo XXV. Divulgação e Publicação da Adjudicação do Contrato
    Artigo XXVI. Informação Confidencial
    Artigo XXVII. Procedimentos de Impugnação
    [Artigo XXVIII. Solução de Controvérsias]
    [Artigo XXIX. Cooperação e assistência técnica]
    [Artigo XXX. Tratamento das diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias]
    [Artigo XXXI. Administração do Capítulo]
    [Artigo XXXII. [Emendas] [Modificações à Cobertura]]
    [Artigo XXXIII. Privatização]
     

    MINUTA DE CAPÍTULO SOBRE INVESTIMENTO

    Artigo 1 Âmbito de aplicação
    Artigo 2 Tratamento nacional
    Artigo 3 Tratamento de nação mais favorecida
    Artigo 4 Exceções ao tratamento nacional e ao tratamento de nação mais favorecida
    Artigo 5 Nível de tratamento
    Artigo 6 Tratamento justo e eqüitativo
    Artigo 7 Requisitos de desempenho
    Artigo 8 Pessoal chave
    Artigo 9 Transferências
    Artigo 10 Desapropriação e indenização
    Artigo 11 Compensação por perdas
    Artigo 12 Exceções gerais e reservas
    Artigo 13 Solução de controvérsias
    [Artigo 14 Solução de controvérsias entre um Estado Parte e outro Estado Parte]
    Artigo 15 Solução de controvérsias entre um investidor de um Estado Parte e um Estado Parte recebedor do investimento
    Artigo 16 Definições básicas
    [Artigo 17 Transparência]
    [Artigo 18 Compromisso de não tornar menos estritas as leis nacionais de trabalho para atrair investimento]
    [Artigo 19 Compromisso de não tornar menos estritas as leis nacionais sobre meio ambiente para atrair investimentos]
    [Artigo 20 Relação do Capítulo de Investimento com outros capítulos]
    [Artigo 21 Aplicação extraterritorial de leis em matéria de investimento]
    [Artigo 22 Formalidades especiais e requisitos de informação]
     

    [CAPÍTULO] SOBRE TARIFAS E MEDIDAS NÃO-TARIFÁRIAS

    SEÇÃO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    Artigo 1. Âmbito de aplicação.
    Artigo 2. Tratamento Nacional.
    [Artigo 3. Relação com acordos comerciais.]
     

    SEÇÃO 2. TARIFAS [ADUANEIRAS]
    Artigo 4. Programa de Eliminação Tarifária.
    Artigo 5. Disposições sobre regimes especiais.
    [Artigo 6. [Entrada isenta de tarifa de certas] Amostras comerciais [de valor insignificante] [e material publicitário]] [Importação isenta de tarifa aduaneira para amostras comerciais de valor insignificante ou sem valor comercial e materiais de publicidade impressos]
    Artigo 7. Valoração aduaneira.
     

    SEÇÃO 3. [MEDIDAS] [RESTRIÇÕES] NAO-TARIFÁRIAS
    Artigo 8. Restrições e [licenças] [proibições] à importação e à exportação
    [Artigo 9. Mercadorias regeneradas]
    Artigo 10. [Outros procedimentos administrativos][Direitos e formalidades administrativas] [Outros gravames que afetam o comércio recíproco]
    Artigo 11. Impostos à exportação
    Artigo 12. Outras medidas [sobre as][restritivas às] exportações
    [Artigo 13. Leis de proteção aos distribuidores]
     

    SEÇÃO 4. OUTRAS MEDIDAS
    [Artigo 14. Produtos distintivos]
     

    SEÇÃO 5. DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
    [Artigo 15. Comitê de Comércio de Mercadorias]
    [Artigo 16. Publicação e Notificação]
    [Artigo 17. Definições]
     

    [[CAPÍTULO] SOBRE MEDIDAS DE SALVAGUARDA]

    [PARTE I: SALVAGUARDAS ALCA]
    Artigo 1. Âmbito de Aplicação
    Artigo 2. Condições de Aplicação
    Artigo 3. Natureza das Medidas
    Artigo 4. Período de Aplicação das Medidas
     

    [PARTE II. SALVAGUARDAS GLOBAIS]
     

    [PARTE III: PROCEDIMENTOS E DISPOSIÇÕES COMUNS]
    [Artigo 5. Procedimentos de Investigação e Requisitos de Transparencia]
    [Artigo 6. Notificação e Consultas]
    [Artigo 7. Salvaguardas Provisórias]
    Artigo 8. Direitos das Partes Afetadas
    [Artigo 9. Salvaguardas para setores específicos]
    [Artigo 10. Revisão de ações conforme esta Parte]
     

    [PARTE II: SALVAGUARDAS GLOBAIS]
    [Artigo 10. Salvaguardas Globais]
    [Artigo 11. Solução de Controvérsias em matéria de medidas de salvaguarda]
    Artigo 12. Definições
     

    [CAPÍTULO] DE REGIME DE ORIGEM

    [Principio Básico]


    1) MERCADORIAS ORIGINÁRIAS
    1.1) Mercadorias obtidas em sua totalidade ou produzidas inteiramente em território de uma [ou mais] Partes
    1.2) Mercadorias produzidas no território de uma ou mais Partes exclusivamente a partir de materiais originários do território de uma [ou mais] Parte[s]
    1.3) [Mercadorias produzidas no território de uma ou mais Partes a partir de materiais originários e não-originários ou exclusivamente a partir de materiais não-originários.]
    1.4) [Valor de conteúdo regional]
    [1.5) Valor dos materiais.]
    1.6) [Transformações específicas]
     

    [2) REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM]
    [2.1 Determinação e revisão.]
    [2.2 Casos de impossibilidade de cumprimento por justa causa.]
     

    3) TRATAMENTO CUMULATIVO
     

    4) QUALIFICAÇÃO DE DETERMINADOS TIPOS DE MERCADORIA E MATERIAIS
    4.1) “De Minimis”
    [4.2) Materiais e mercadorias fungíveis.]
    4.3) Conjuntos [e] [ou] sortimentos.
    4.4) Acessórios, peças de reposição e ferramentas.
    4.5) Recipientes e materiais de embalagem para venda ao varejo.
    4.6) Contêineres e materiais de [embalagem ou][acondicionamento] para embarque
    4.7) Materiais indiretos utilizados na produção.
    4.8) Materiais intermediários utilizados na produção.
     

    5 ) OPERAÇÕES QUE NÃO CONFEREM ORIGEM
     

    6) EXPEDIÇÃO DIRETA, TRÂNSITO E TRANSBORDO
     

    [7) FATURAMENTO REALIZADO POR TERCEIROS OPERADORES]
     

    [8) TRATAMENTOS DIFERENCIAIS]
     

    [9) DISPOSIÇÕES GERAiS]
    [9.1) Instrumentos
    de aplicação.]
    [9.2) Interpretação]
     

    [10. DEFINIÇÕES]
     

    [11) CONSULTA E MODIFICAÇÕES]
     

    [ANEXO AO ARTIGO 1.3
    REGRAS DE ORIGEM ESPECÍFICAS
    (a definir)]

     

    [CAPÍTULO] SOBRE PROCEDIMENTOS ADUANEIROS

    SEÇÃO A. PRINCÍPIOS [E OBRIGAÇÕES] GERAIS
    Artigo 1.
    Artigo 2. Transparência e divulgação
    [Artigo 3. Facilitação e Simplificação [dos Procedimentos Aduaneiros]]
    [Artigo 4. Eficácia e Eficiência]
    Artigo 5. Automatização
    [Artigo 6. Cooperação]
    Artigo 7. Integridade
    [Artigo 8. Combate à fraude e a outros ilícitos em matéria aduaneira]
    [Artigo 9. Administração]
     

    [B. OTROS PROCEDIMENTOS ADUANEIROS RELACIONADOS À ENTRADA DE MERCADORIAS.]
    [Artigo 10. Decisão antecipada]
    [Artigo 11. Revisão e impugnação]
    [Artigo 12. Confidencialidade]
    [Artigo 13. Sanções]
    [Artigo 14. [Liberação e fiança][[Despacho] e garantia]]
    [Artigo 15. Sistema Harmonizado]
    [Artigo 16. Análise de risco / Metodologia de seleção]
    [Artigo 17. Inspeção pré-embarque]
     

    [SEÇÃO B. OUTROS PROCEDIMENTOS ADUANEIROS RELACIONADOS À ENTRADA DE MERCADORIAS]
    [Artigo 18. [Admissão][Importação] temporária de mercadorias]
    Artigo 19. Reimportação de mercadorias
    [Artigo 20. [Importação][[Entrada] isenta de tarifa aduaneira de certas] amostras comerciais e materiais de publicidade impressos]
    [Artigo 21. Despacho de encomendas expressas]
    [Artigo 22. Transações de encomendas de baixo valor]
    [Artigo 23. Despacho aduaneiro para uso nacional]
    [Artigo 24. Definições]
     

    [CAPÍTULO] SOBRE PROCEDIMENTOS [ADUANEIROS] RELACIONADOS AO REGIME DE ORIGEM

    1. DECLARAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
    [1.1 Certificação]
    1.2 [Emissão do Certificado de Origem][[Declaração][Certificação] de Origem]
    1.3 Formatos [do certificado][da certificação] de origem [e da [representação] [declaração] de origem do produtor]
    [1.4 Emissão do certificado por meio de entidades certificadoras]
    [1.5 Emissão a posteriori do [certificado][certificação] de origem]
    [1.6 Emissão de segunda via [do certificado] [da certificação] de origen]
    1.7 Exceções
    [1.8 Certificado de procedencia]
    [1.9 Obrigações das entidades certificadoras]
    1.10 Obrigações relativas às importações
    1.11 Obrigações relativas às exportações
    1.12 Requisitos de conservação de registros e documentos
     

    2. ADMINISTRAÇÃO DAS REGRAS DE ORIGEM
    [2.1 Órgaos competentes]
    [2.2 Interpretação e aplicação uniforme e consistente]
    [2.3 Incorporação de modificações]
    [2.4 Resoluções antecipadas]
    2.5 Revisão e [impugnação]
    [2.6 Regulamentações ]
     

    3. VERIFICAÇÃO [E CONTROLE] DE ORIGEM
    3.1 Procedimentos de verificação de origem
    3.2 Confidencialidade
    3.3 Cooperação
     

    4. SANÇÕES
     

    5. MECANISMOS INSTITUCIONAIS
     

    6. DEFINIÇÕES
     

    [ANEXO 1 ao Artigo 1.3]
     

    [ANEXO 2 ao Artigo 1.3]
     

    [[CAPÍTULO] SOBRE NORMAS E BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO

    Artigo 1. Âmbito e Cobertura
    [Artigo 2. Objetivos e Princípios Gerais]
    [Artigo 3. Normas]
    [Artigo 4. Regulamentos Técnicos]
    [Artigo 5. Avaliação da Conformidade]
    Artigo 6. Metrologia
    Artigo 7. Requisitos de Transparência e Sistemas de Informação
    Artigo 8. Cooperação e Assistência Técnica
    [Artigo 9. Tratamento Especial e Diferenciado]
    [Artigo 10. Comitê de Obstáculos Técnicos ao Comércio]
    [Artigo 11. Consulta e Solução de Controvérsias]
    [Artigo 12 Definições]]
     

    [OBSTÁCULOS TÉCNICOS AO COMÉRCIO]
     

    [CAPÍTULO SOBRE SUBSÍDIOS, ANTIDUMPING E DIREITOS COMPENSATÓRIOS

    Artigo 1 [Disposições Gerais]
    Artigo 2 [Determinação da Existência de Dumping] [ou Subsídios]
    Artigo 3 [Determinação de Existencia de Dano]
    Artigo 4 [Definição de Setor da Indústria Nacional]
    Artigo 5 [Início e Procedimento da Investigação] [Início e Investigação Posterior]
    Artigo 6 [Provas]
    Artigo 7 [Medidas Provisórias]
    Artigo 8 [Compromissos] [Relativos aos Preços]
    Artigo 9 [Imposição e Cobrança de Direitos] [Imposição e Arrecadação de Direitos Antidumping] [Procedimento do Novo Exportador]
    Artigo 10 [Duração e Exame dos Direitos Definitivos e dos Compromissos] [Duração e Revisão dos Direitos Antidumping e dos Compromisos Relativos aos Preços]
    Artigo 11 [Aviso Público e Explicação das Determinações]
    Artigo 12 [Países em Desenvolvimento]
    Artigo 13 [Comitê Conjunto]
    Artigo 14 [Consultas e Solução de Controvérsias]
    Artigo 15 [Interesse Público]
    Artigo 16 [Eliminação de Medidas Antidumping]
    Artigo 17 [Disposições Finais]
    Artigo X [Definições]]
     

    MINUTA DE CAPÍTULO SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

    [Artigo 1. Definições]
    Artigo 2. Âmbito de aplicação
    Artigo 3. Cooperação
    Artigo 4. Disposições gerais
    [Artigo 5. Tratamento diferenciado]
    Artigo 6. Escolha do foro
    Artigo 7.Consultas
    Artigo 8. Casos de bens perecíveis [e sazonais]
    [Artigo 9. Consolidação de procedimentos]
    [Artigo 10. Mediação, conciliação e bons ofícios]
    Artigo 11. Estabelecimento de um grupo neutro
    Artigo 12. Lista dos integrantes do grupo neutro
    Artigo 13. Composição do grupo neutral
    [Artigo 14. Rejeição e remoção]
    Artigo 15. Mandato do grupo neutro
    Artigo 16. Regras modelo de procedimento
    [Artigo 17. Procedimento aplicável em caso de pluralidade de Partes demandantes]
    [Artigo 18. Pluralidade de Partes demandadas]
    [Artigo 19. Terceiras Partes]
    Artigo 20. Assessoramento de especialistas
    [Artigo 21. Medidas provisórias]
    [Artigo 22. Relatório preliminar]
    [Artigo 23. Jurisdição do grupo neutro]
    [Artigo 24. Desistência ou acordo]
    [Artigo 25. Relatório final]
    [Artigo 26 Recurso de Esclarecimento] [ou Interpretação]
    [Artigo 27. Cumprimento do relatório final]
    [Artigo 28. Determinação do Cumprimento]
    [Artigo 29. Órgão de Apelação]
    [Artigo 30. Formação do Órgão de Apelação]
    [Artigo 31. Procedimento de apelação]
    [Artigo 32. Decisões do Órgão de Apelação]
    [Artigo 33. Procedimento de revisão em grau de apelação]
    [Artigo 34. Natureza da decisão final]
    [Artigo 35. [Não-cumprimento do relatório] final, compensação e suspensão de benefícios]
    [Artigo 36. Prejuízos]
    [Artigo 37. Arbitragem]
    [Artigo 38. Fortalecimento do Acordo da ALCA]
    [Artigo 39. [Confidencialidade] [Transparência]]
    Artigo 40. Contagem de prazos
    [Artigo 41. Procedimento especial para casos em que envolvam Estados Membros com diferente nível de desenvolvimento]
    [Artigo 42. Acesso efetivo]
    [Artigo 43. Interpretação do Acordo da ALCA perante instâncias judiciais e administrativas] Artigo 44. Direitos de particulares
    [Artigo 45. Meios alternativos para a solução de controvérsias entre particulares]
    [Anexo XX. Anulação e prejuízo]
    [Anexo XX. Regras de Procedimento Complementares ao artigo 18 (Regras Modelo de procedimento)]
    [Anexo XX. Remuneração e pagamento de despesas]
    [Anexo XX. Procedimentos preliminares]
     

    MINUTA DE TEXTO SOBRE SERVIÇOS

    Artigo 1: Alcance e Cobertura Setorial
    Artigo 2: Tratamento de Nação Mais Favorecida (NMF)
    Artigo 3: Transparência
    Artigo 4: Negação de Benefícios
    Artigo 5: Tratamento Nacional
    [Artigo 6: Nível de Tratamento]
    Artigo 7: Acesso a Mercados
    Artigo 8: Definições
     

    SEÇÃO SOBRE OUTROS TEMAS RELACIONADOS AOS ANTERIORES
    [Regulação Doméstica]
    [Regulamentação Nacional]
    [Anexo sobre Serviços Profissionais]
    [Entrada temporária de pessoas de negócios]
    [Exceções Gerais]
    [Exceções Gerais]
    [Exceções relativas à segurança]
    [Artigo xxx: Reconhecimento mútuo]
    [Reconhecimentos]
    [Exclusões Regulatórias]
    [Compromissos Adicionais]
    [Lista de Compromissos Específicos]
    [Reservas [ou Compromisos]]
    [Artigo xxx: Medidas discrepantes]
    [Liberalização de medidas não-discriminatórias]
    [Liberalização futura]
    [Trabalhos Futuros]
    [Comitê de Comércio Transfronteiriço de Serviços]
    [Consultas]
    [Conselho do Comércio de Serviços]
    [Solução de Controvérsias]
    [Cooperação Técnica]
    [Relações com Outras Organizações Internacionais]
    [Restrições para Proteger o Balanço de Pagamentos]
    [Salvaguardas Especiais]
    [Subsídios]
    [Concorrência]
    [Tratamento Especial e Diferenciado]
     

    MINUTA DE CAPÍTULO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

    PARTE I. DISPOSIÇÕES GERAIS E PRINCÍPIOS BÁSICOS.
     

    Artigo 1. Natureza e alcance das obrigações
    [Artigo 2. Objetivos gerais]
    [Artigo 3. Princípios gerais]
    [Artigo 4. Esgotamento do direito]
    Artigo 5. [Relação com outros acordos sobre propriedade intelectual [e Recomendações Conjuntas]]
    Artigo 6. Tratamento nacional
    Artigo 7. Tratamento de nação mais favorecida
    Artigo 8. Acordos multilaterais sobre aquisição e manutenção da proteção
    [Artigo 9. Transferência de tecnología]
    [Artigo 10. Exercício dos direitos [/Abuso dos direitos]]
    [Artigo 11. Transparência]
     

    PARTE II. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

    SEÇÃO 1. MARCAS
    Artigo 1.
    Matéria objeto de proteção
    [Artigo 2. Princípios]
    Artigo 3. Proibições
    Artigo 4. Esgotamento do direito
    Artigo 5. Direitos conferidos
    Artigo 6. Marcas notoriamente conhecidas
    Artigo 7. Exceções
    Artigo 8. Duração da proteção
    Artigo 9. Requisito de uso
    [Artigo 10. Outros requisitos]
    Artigo 11. Licenças e cessões
    Artigo 12. Questões de procedimento
    [Artigo 13. Nomes de domínio na Internet]
     

    SEÇÃO 2. INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
    [Artigo 1. Definição]
    Artigo 2. Proteção das indicações geográficas
    [Artigo 3. Objeto da proteção]
    Artigo 4. [Legitimação Ativa][Titularidade]
    Artigo 5. [Direitos conferidos]
    Artigo 6. [Relação com a proteção de marcas]
    [Artigo 7.
    Transparência]
     

    SEÇÃO 3. DIREITO DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS
    Artigo 1. Definições
    Artigo 2. Matéria objeto de proteção
    Artigo 3. [Direitos conferidos] [Direitos Patrimoniais]
    Artigo 4. Direito de reprodução
    Artigo 5. Direito de distribuição
    Artigo 6. Direitos de aluguel
    Artigo 7. [Direito de Participação]
    Artigo 8. Direito de comunicação ao público
    Artigo 9. Direitos morais
    Artigo 10. Duração da proteção
    Artigo 11. Limitações e exceções
    Artigo 12
    . [Transferência dos direitos]
    [DOS DIREITOS CONEXOS]

    Artigo 13. Salvaguarda do direito de autor relativa a direitos conexos
    Artigo 14. [Obrigações relativas especificamente aos direitos conexos]
    Artigo 15. Direitos dos artistas intérpretes ou executantes
    Artigo 16. Direitos dos produtores de fonogramas
    Artigo 17. Direitos dos organismos de radiodifusão
    Artigo 18. Duração da proteção
    Artigo 19. [Limitações e exceções aos direitos conexos]
    Artigo 20. Proteção de sinais de satélite portadores de programas.
    Artigo 21. [Obrigações relativas a medidas tecnológicas]
    Artigo 22. [Obrigações relativas à informação sobre gestão de direitos]
    Artigo 23. [Gestão coletiva de direitos]
    [Artigo 24. Uso Governamental de Programas de Computador]
     

    [SEÇÃO 4. PROTEÇÃO [AO] [ÀS EXPRESSÕES DO] FOLCLORE]
    [Artigo 1. Proteção [ao] [às Expressões do] Folclore]
     

    SEÇÃO 5. PATENTES [DE INVENÇÃO]
    Artigo 1. Matéria patenteável
    Artigo 2. Exceções à patenteabilidade
    Artigo 3. Direitos conferidos
    Artigo 4. Exceções aos direitos conferidos
    Artigo 5. Outros usos sem autorização do titular dos Direitos
    [Artigo 6. Esgotamento do Direito]
    Artigo 7. Revogação ou cancelamento
    Artigo 8. Duração da proteção
    [Artigo 9. Patentes de processos: ônus da prova]
    Artigo 10. Questões de Processo
    Artigo 11. Condições impostas aos solicitantes de patentes
     

    [SEÇÃO 6. [O CONHECIMENTO TRADICIONAL E O ACESSO AOS RECURSOS GENÉTICOS NO ARCABOUÇO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL][RELAÇÃO ENTRE A PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO TRADICIONAL E A PROPRIEDADE INTELECTUAL, ASSIM COMO A RELAÇÃO ENTRE O ACESSO AOS RECURSOS GENÉTICOS E A PROPRIEDADE INTELECTUAL]
    [Artigo 1. Aplicação]
     

    [SEÇÃO 7. MODELOS DE UTILIDADE]
    [Artigo 1. Modelos de utilidade]
    [Artigo 2. Duração da proteção]
    [Artigo 3. Exceções]
     

    [SEÇÃO 8. [PROJETOS, DESENHOS E MODELOS INDUSTRIAIS]
    [Artigo 1. Condições para a proteção]
    [Artigo 2. Proibições e Exceções]
    [Artigo 3. Duração da proteção]
    [Artigo 4. Direitos conferidos]
    [Artigo 5. Esgotamento do Direito.]
     

    [SEÇÃO 9. DIREITOS DE OBTENTOR DE VARIEDADES VEGETAIS]
    [Artigo 1. Obrigações Gerais]
    [Artigo 2. Gêneros e espécies que devem ser protegidos]
    [Artigo 3. Condições da proteção]
    [Artigo 4. Direitos conferidos]
    [Artigo 5. Exceções]
    [Artigo 6. Esgotamento do direito de obtentor]
    [Artigo 7. Regulamentação econômica]
    [Artigo 8. Licenças e Cessão]
    [Artigo 9. Restrições/segurança nacional-interesse público]
    [Artigo 10. Duração da proteção]
    [Artigo 11. Denominação da variedade]
    [Artigo 12. Manutenção do Direito]


    SEÇÃO 10. INFORMAÇÃO NÃO-DIVULGADA
    Artigo 1. Proteção da informação não-divulgada
    [Artigo 2. Direitos conferidos]
     

    [SEÇÃO 11. CONCORRÊNCIA DESLEAL]
    [Artigo 1. Concorrência Desleal]


    [SEÇÃO 12. CONTROLE DE PRÁTICAS ANTICOMPETITIVAS NAS LICENÇAS CONTRATUAIS]
    [Artigo 1. Controle de Práticas Anticompetitivas nas Licenças Contratuais]
     

    PARTE III. OBSERVÂNCIA
    Artigo 1. [Obrigações gerais]
    Artigo 2. [Aspectos procedimentais específicos e recursos nos processos civis e administrativos]
    Artigo 3. [Medidas provisórias]
    Artigo 4. [Processos Penais]
    Artigo 5. [Medidas na Fronteira]
    [Artigo 6. Medidas tecnológicas.]
     

    PARTE IV. COOPERAÇÃO TÉCNICA
    Artigo 1. [Tratamento das diferenças nos níveis de desenvolvimento e tamanho das economias] [Cooperação técnica]
    Artigo 2. [Cooperação para eliminar o comércio de bens que infrinjan os direitos da propiedade intelectual]
     

    PARTE V. [DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS]
    [Artigo 1. [Disposições Transitórias][Aplicação]
     

    PART VI. [OUTRAS DISPOSIÇÕES] [DISPOSIÇÕES FINAIS]
    Artigo 1. [Comité de Propriedade Intelectual]
    Artigo 2. [Proteção da matéria existente]
     

    MINUTA DE CAPÍTULO SOBRE POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

    1. LEGISLAÇÃO SOBRE CONCORRÊNCIA
     

    [2. [POLÍTICAS E PRÁTICAS REGULATÓRIAS, MONOPÓLIOS [LEGAIS] [OFICIAIS] [, ACORDOS ANTICOMPETITIVOS], EMPRESAS ESTATAIS [AJUDAS ESTATAIS] E [ACORDOS INTERGOVERNAMENTAIS]]
    [2.1 Políticas e [práticas] [medidas] regulatórias]
    [2.2 Monopólios [legais] [oficiais]]
    [2.3 Acordos [Anticompetitivos] [Autorizados]
    [2.4 Empresas Estatais]
    [2.5 Ajudas estatais]
    [2.6 Acordos Intergovernamentais]
    [2.7 Para fins dos pontos 2.2 e 2.3 deste Capítulo:]
     

    3. DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
     

    4. MECANISMOS PARA A COOPERAÇÃO E O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÃO
     

    5. CONSULTAS [E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS]
    5.1 Consultas
    [5.2 Solução de Controvérsias]
     

    6. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
     

    [7. [PERÍODO] [MEDIDAS] DE TRANSIÇÃO]
     

    8. CONFIDENCIALIDADE
     

    9. DEFINIÇÕES


    1 A presente minuta de Índice Preliminar é um esquema das minutas de texto propostas pelos Grupos de Negociação e o CTI. As negociações que se seguirão poderão levar à eliminação, modificação, ou ao reposicionamento da minuta de texto existente, ou seja, títulos, subtítulos, ou texto, ou ainda ao acréscimo de novos títulos, subtítulos, ou texto.

    2 Após a seção inicial sobre temas gerais e institucionais, a ordem dos capítulos segue a ordem da primeira versão da minuta de Acordo da ALCA, conforme consta da página oficial da ALCA.

    3 Esta minuta do Índice Preliminar baseia-se nas minutas de texto elaboradas pelos grupos de negociação e o CTI, conforme se reflete em seus respectivos relatórios ao CNC. Foram feitas modificações nos caracteres e na formatação dos títulos, subtítulos e artigos nessas minutas de texto, conforme o caso, por razões de consistência na apresentação da minuta de Índice Preliminar. Notas de pé de página aos títulos, subtítulos e artigos, bem como subtítulos dentro de artigos, não foram incluídas na presente minuta de Índice Preliminar.

                   

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