Área de Livre Comércio das Américas - ALCA

  english español français

 
Declarações
Ministeriais
Comitê de
Negociações
Comerciais
Grupos de
Negociação
Comitês
Especiais
Facilitação de
Negócios
Sociedade
Civil
Base de Dados
sobre Comércio
e Tarifas
Programa de
Cooperação
Hemisférica

Início Países Mapa do site Lista A-Z   Contatos governamentais       

 


ALCA - Área de Livre Comércio das Américas

Segunda Minuta do Acordo

Capítulo sobre [Compras]/Contratações/[Aquisições] Governamentais


  • CAPÍTULO SOBRE [COMPRAS]/CONTRATAÇÕES/[AQUISIÇÕES] GOVERNAMENTAIS

     

[Artigo I. Objetivo

1. O objetivo das negociações sobre compras [contratações/[aquisições] governamentais é ampliar o acesso a mercados para as compras governamentais dos países da ALCA.

[Artigo II. Princípios Gerais

1. Com a finalidade de cumprir o objetivo do Artigo I, cada Parte] [garantirá] [reconhecerá]:

a) os princípios de não-discriminação, transparência , [legalidade,] [impessoalidade,] [moralidade,] [objetividade] [devido processo, publicidade, [e] [vinculação ao instrumento de convocação] nas compras/contratações/aquisições governamentais,] [em conformidade com o estabelecido no presente Capítulo,] [e]

[b) o desenvolvimento de mecanismos de cooperação e assistência técnica.]

[2. Com relação à regulamentação nacional, cada Parte garantirá:

a) Que as leis, regulamentos, procedimentos e práticas aplicadas pelas entidades relacionadas no Anexo ___ [estarão de acordo com] [tornarão efetivas] as disposições do presente Capítulo;

b) Aplicará sua legislação nacional em [conjunto] [consonância] com o presente capítulo.]


Artigo III. [Tratamento Nacional e Tratamento de Nação mais Favorecida] [Não-discriminação]

[1. Com relação às medidas contidas nas disposições do presente Capítulo [e nos termos da exceção prevista no Artigo ___ (Exceções)] [que forem adotadas pelas entidades mediante processos de concurso], cada Parte outorgará [imediata e incondicionalmente] aos bens [e serviços] [e obras públicas] de outra Parte, [e] aos fornecedores [de tais bens e aos prestadores de serviços] [e obras públicas] de outra Parte [que oferecerem tais bens e serviços] [e obras públicas] um tratamento não menos favorável do que o [tratamento mais favorável] que tal Parte conferir a:]

[[a)] seus próprios bens, serviços [e obras públicas] e fornecedores [desses bens e serviços] [e obras públicas] [, e] [.]]

[b) os bens, serviços [e obras públicas] e fornecedores [desses bens e serviços de qualquer outro] [ou de terceiros países].]

[2. Com relação às medidas compreendidas no presente Capítulo, uma Parte não poderá:]

[a) conferir um tratamento menos favorável a um fornecedor estabelecido localmente do que o conferido a outro fornecedor estabelecido localmente em razão de uma afiliação ou propriedade estrangeira;]

[b) discriminar um fornecedor estabelecido localmente em razão do fato de os bens ou serviços oferecidos por esse fornecedor para uma compra]/contratação/aquisição específica serem bens ou serviços de outra Parte [ou de qualquer país não-Parte].]

[3. Este artigo não se aplicará às medidas relativas a tarifas alfandegárias ou outros encargos, de qualquer espécie, incidentes sobre a importação ou a ela relacionados, ao método de cobrança desses direitos e encargos, nem a outras regulamentações de importação, inclusive restrições e formalidades [, [nem a medidas que afetem o comércio de serviços] exceto leis, regulamentações e requisitos relacionados às compras]/contratações/aquisições governamentais contidas no presente Capítulo].]


Artigo IV. [Proibição de medidas compensatórias especiais] [Compensação] [Requisitos de desempenho] 1

1. [Cada Parte assegurar-se-á que suas entidades não levem em conta, solicitem ou exijam, [na qualificação e seleção de fornecedores, bens ou serviços, na avaliação de propostas ou na adjudicação de contratos] [em qualquer etapa do processo [de] [contratação pública],] [condições compensatórias especiais (offsets)] [requisitos de desempenho] que prejudiquem a natureza competitiva do processo licitatório]. Para fins do presente Artigo, [são] [condições compensatórias especiais (offsets)] [requisitos de desempenho] [offsets na contratação pública] as [medidas] [requisitos] [condições] que uma entidade exija ou considere previamente ou durante o processo de compra/aquisição/contratação [a fim de estimular ] [que promovam] o desenvolvimento local ou melhorar as contas do balanço de pagamento das Partes por meio de requisitos de conteúdo local, licenças de uso de tecnologia, investimentos, comércio compensatório ou requisitos do mesmo teor.]]

[2. Os países em desenvolvimento ou de economias pequenas poderão aplicar condições compensatórias, contanto que sejam objetivas e estejam claramente definidas, não sejam discriminatórias] [e somente se recorra a elas para fins de habilitação para participação, e não como critério para adjudicação de contratos. ]]


[Artigo V. Regras de Origem]

[1. Para os fins de compras/contratações/aquisições governamentais compreendidos no presente Capítulo, nenhuma Parte poderá aplicar regras de origem a bens importados de outra Parte que sejam diferentes ou incompatíveis com as regras de origem que a Parte aplicar durante as operações comerciais normais.]

[2. Para os fins do presente Capítulo, são considerados originários das Partes os bens que se qualificarem como tais em conformidade com as disposições pertinentes do Capítulo sobre acesso ao mercado de bens constantes do Acordo da ALCA.]


Artigo VI. Negação de Benefícios

1. [Uma Parte poderá negar os benefícios decorrentes do presente Capítulo a um fornecedor de serviços de outra Parte, observada prévia notificação [e realização de consultas,] [no período compreendido entre a apresentação de propostas e a adjudicação do contrato,] quando determinar que o serviço está sendo prestado por uma empresa:

[a)que não realiza atividades comerciais substanciais no território dessa outra Parte]

[b) que não está estabelecida em uma Parte do Acordo da ALCA, com “vínculos substanciais” com a referida Parte, segundo definição da legislação nacional do respectivo Estado.]

[c) que é propriedade ou está sob o controle de pessoas de um país não-Parte] [conforme definido na legislação nacional dessa outra Parte.]

2. [Qualquer Parte poderá solicitar consultas relativamente ao presente Artigo quanto aos processos de contratação efetuados em qualquer outro Estado Parte.]]

[3. Uma Parte também poderá negar os benefícios previstos no presente Capítulo se constatar que a Parte que negar os benefícios:]

[a) não mantém relações diplomáticas com o país que não é Parte, ou]

[b) adota ou mantém medidas com relação ao país não-Parte que proíbem transações com a empresa ou que seriam infringidas ou evitadas se fossem conferidos à empresa os benefícios previstos no presente Capítulo.]

[4. Serão aplicados, adicionalmente, as normas e compromissos de tratamento nacional e acesso a mercados constantes do Capítulo sobre Serviços do Acordo da ALCA.]


[Artigo VII. Alcance e Aplicação]

[1. O presente Capítulo aplica-se a qualquer medida [ou modalidade] que reja especificamente as compras/ contratações/aquisições de bens, prestação de serviços ou de compras/contratações/aquisições de uma entidade por qualquer meio contratual, inclusive compra; arrendamento; aluguel ou compra a prazo, com ou sem opção de compra; e contratos de construção, operação e revenda, bem como concessões para obras públicas. [As contratações governamentais sob regime de concessão não se incluem no presente Capítulo.]

2. O presente Capítulo aplica-se a qualquer contrato de fornecimento para o qual a estimativa de seu valor no momento da publicação do edital de contratação previsto, de conformidade com o Artigo ___ deste Capítulo, seja igual ou superior ao limite correspondente especificado no Anexo [compromissos de acesso a mercados]. O valor de contrato será estimado de acordo com o disposto no parágrafo ___ do presente Capítulo.]

[3. Não obstante o disposto nos parágrafos anteriores, o presente Capítulo não se aplicará:

[a) aos subsídios ou às doações concedidas por uma Parte ou uma empresa do Estado, inclusive empréstimos, garantias e seguros apoiados por uma Parte;

b) aos serviços ou às funções governamentais, tais como execução das leis, serviços de readaptação social, pensão ou seguro-desemprego ou serviços de seguridade social, bem-estar social, educação pública, capacitação pública, saúde e atendimento infantil ou proteção à infância; e

c) aos serviços financeiros transfronteiriços.

[d) a qualquer forma de assistência pública, acordos de cooperação, subsídios, subvenções, empréstimos, injeções patrimoniais, garantias, incentivos fiscais e apresentação de propostas e serviços por uma entidade pública ou seus representantes a favor de qualquer outra pessoa ou entidade pública ou não; ]

[e) aos serviços ou funções governamentais, tais como [execução de leis,] serviços de readaptação social, [saúde,] pensão ou seguro-desemprego ou serviços de seguridade social, bem-estar social, educação pública, capacitação pública, [saúde pública,] saúde e atendimento infantil ou proteção à infância; ]

[f) a compras/contratações/aquisições governamentais sob o regime de concessões; ]

[g) a compras/contratações/aquisições financiadas com fundos de organismos internacionais, agências internacionais de desenvolvimento, assistência técnica multilateral, recursos procedentes de assistência financeira e técnica bilateral, as quais serão regidas pelas disposições estabelecidas nos contratos de financiamento e assistência técnica; ]

[h) no caso de Partes menores e menos desenvolvidas, a compra/contratação/aquisição que tiver por objetivo estimular as pequenas e médias empresas;]

[i) à compra/contratação/aquisição de serviços de órgãos fiscais ou de depósito, serviços de liquidação ou de gestão de dívida de instituições financeiras regulamentadas e serviços de venda ou de distribuição de dívida pública; ]

[j) a compras/contratações/aquisições realizadas por embaixadas ou consulados no exterior;]

[k) à aquisição de obras de arte;]

[l) às atividades de contratação de funcionários públicos, empréstimos públicos, relações jurídicas decorrentes da prestação de um serviço público, cujo preço seja estabelecido pelo sistema de tarifas e outras atividades sujeitas a um regime de contratação especial.]

[m) a compras menores eventuais (realizadas sob a modalidade de pequenas despesas);]

[n) a compras realizadas entre entidades do Governo;]

[o) a compras realizadas entre o Estado e prestadores de serviços, empréstimos em troca de uma tarifa ou taxa de aplicação geral;]

[p) à aquisição de alimentos frescos;]

[q) qualquer medida adotada ou mantida com relação a povos nativos.]]

[4. Estarão compreendidas no presente Capítulo as compras/contratações/aquisições governamentais cujo valor seja igual ou superior aos limites estabelecidos no Anexo ___ (Patamares - não há texto).]

[5. As compras governamentais financiadas total ou parcialmente por organismos internacionais serão regidas pelas normas de contratação estabelecidas pelos mesmos.]


[Artigo VIII. [Patamares] [Valoração dos contratos]]

[1. A fim de se determinar se um contrato enquadra-se no presente Capítulo, as entidades compradoras aplicarão as seguintes disposições:]

(a) As entidades compradoras não dividirão um contrato previsto em contratos individuais, nem tampouco utilizarão de outra maneira um método específico para determinar o valor de um contrato a fim de evitar a aplicação do presente Capítulo.

(b) ao calcular o valor de um contrato, uma entidade deverá levar em consideração todas as formas de remuneração, inclusive taxas, honorários, comissões, juros, outras fontes de renda estabelecidas de conformidade com o contrato e o valor das máximas opcionais permitidas estipulado no contrato.

(c) Salvo o disposto no inciso (d) do presente parágrafo, os contratos que forem adjudicados em múltiplas partes, que tiverem montante e duração indefinidos, que resultarem na adjudicação de contratos a mais de um fornecedor ou que resultem na adjudicação de contratos recorrentes, serão avaliados segundo o valor estimativo total da compra/contratação/aquisição durante todo o seu prazo.

(d) [Os contratos cujo prazo se desconhece serão valorados pelo valor real de contratos similares adjudicados previamente no decorrer dos últimos dois anos, com os devidos ajustes em função de qualquer alteração prevista na quantidade e preços dos bens ou serviços fornecidos.] [No caso de contratos por prazo indeterminado, a valoração dos mesmos realizar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente em cada Estado Parte para cada modalidade contratual e, em sua ausência, tomando-se como base o valor mensal estimado multiplicado por 48 (quarenta e oito).]]

[Artigo IX. Exceções]2

[1.O presente Capítulo não se aplica:]

[a) aos acordos celebrados com vistas a alcançar a integração econômica sub-hemisférica; ] [O presente Capítulo não obriga as Partes que estejam participando ou venham a participar de acordos de integração mais profundos a estender direitos e obrigações derivados da aplicação das cláusulas de Nação Mais Favorecida e Tratamento Nacional Existentes nos referidos acordos de integração às partes do presente Acordo;]

[b) a compras/contratações/aquisições relacionadas a situações de defesa, segurança nacional, ordem pública, desastres naturais e outras emergências relacionadas à proteção da saúde e do meio ambiente; ]

[c) às medidas necessárias para proteger a moral, a ordem ou a segurança públicas, a saúde e a vida humana, animal ou vegetal, a propriedade intelectual ou relacionadas a bens ou serviços provenientes de portadores de deficiências, instituições beneficentes ou trabalhos penitenciários; ]

[2. Contanto que essas medidas não se apliquem de modo a constituir um meio de discriminação arbitrária ou injustificável entre as Partes nas quais existam as mesmas condições ou de modo a implicar uma restrição velada do comércio entre as Partes, nenhuma disposição do presente capítulo será interpretada no sentido de impedir que uma Parte estabeleça ou mantenha medidas:]

[a) necessárias para proteger a moral, a ordem ou a segurança públicas;]

[b) necessárias para proteger a saúde e a vida humana, animal ou vegetal;]

[c) necessárias para proteger a propriedade intelectual; ou]

[d) relacionadas com os bens ou serviços de portadores de deficiência, de instituições beneficentes ou do trabalho penitenciário.]]

[3. Nenhuma disposição do presente Capítulo será interpretada no sentido de impedir que uma Parte adote qualquer medida ou se abstenha de revelar informação que considere necessária para proteger seus interesses essenciais em matéria de segurança com relação à compra de armas, munições ou material bélico, ou qualquer outra contratação imprescindível à segurança nacional ou para fins de defesa nacional.] [2. Nenhuma disposição do presente Capítulo será interpretada no sentido de impedir que um Estado Parte adote as medidas que considere necessárias para proteger seus interesses essenciais em matéria de segurança com relação à contratação para a segurança nacional e defesa nacionais.]


Artigo X. Divulgação de leis e regulamentos

1. Cada Parte:

[a) assegurará que suas entidades proporcionem divulgação efetiva de suas leis, regulamentos e medidas administrativas de aplicação geral que regem as contratações governamentais, proporcionando aos fornecedores de outra Parte todas as informações necessárias à participação em tais contratações, mediante os meios de comunicação estabelecidos nas respectivas legislações nacionais;

b)procurará implementar um sistema eletrônico unificado de informação para divulgação de todas as leis, decretos, regulamentos, resoluções administrativas e qualquer procedimento ou norma legal relativo a contratações públicas, bem como qualquer alteração da referida legislação efetuada no futuro;

c) informará [aos pontos de contato,] [à Secretaria da ALCA] a partir da entrada em vigor do presente Acordo, a legislação que disciplinar compras]/contratações/aquisições, bem como qualquer modificação da referida legislação efetuada no futuro.];

[a) publicará imediatamente qualquer lei, regulamento, [decisão judicial,] resolução administrativa de aplicação geral [e procedimento [(inclusive cláusulas de contratos padrão)]] relativo às compras/contratações/ aquisições governamentais incluídas no presente [Capítulo] [.] [,] [As leis e regras] [estas] deverão ser publicadas no mais tardar na data em que entrarem em vigor.

b) publicará suas leis, regulamentos e qualquer disposição legal nos meios [designados oficialmente] [que as Partes identificarem no Anexo ___ (Divulgação de leis e regulamentos- não há texto)], os quais deverão ser de fácil acesso para [os fornecedores e a outras Partes.] [o público];

c) publicará, nos mesmos meios de comunicação e imediatamente, todos os acréscimos e modificações a tal informação, [bem como mudanças de denominação ou diferentes variantes com relação aos processos de compra/contratação/aquisição. [Os países poderão notificar diretamente suas emendas às leis e aos regulamentos por meios eletrônicos ou por outro meio de comunicação.]]]

 

[Artigo XI. Designação de Pontos de Contato]3

 

[Artigo XII. [Princípios Gerais de] Processos de Compra/ Contratação/Aquisição Governamental]

[1. As Partes assegurar-se-ão que [as entidades contratantes utilizarão] [as modalidades e] os processos [de licitação] [[estabelecidos em suas respectivas legislações nacionais] [contanto que estejam] em conformidade com [as disposições de] [os princípios definidos no presente] este Capítulo] [utilizados por suas entidades contratantes não sejam aplicados de forma discriminatória].]

[2. Com o propósito de garantir a livre concorrência e permitir a participação de proponentes de qualquer das Partes, as entidades abster-se-ão de aplicar processos de forma discriminatória, tais como fixar prazos, exigir especificações técnicas ou qualquer outro requisito que tenha por objetivo limitar ou excluir a concorrência .] [Cada Parte assegurar-se-á que suas entidades:

a) não divulguem a nenhum fornecedor informações sobre determinada contratação de tal forma tal que resulte em impedimento à concorrência; e

b) ofereçam a todos os fornecedores igual acesso às informações sobre cada contratação.]

 

[Artigo XIII. Licitação Seletiva ]

[1. [A fim de garantir a concorrência entre os fornecedores das Partes,] será convidado, para cada licitação, o maior número de fornecedores [nacionais e] das [demais] Partes] de forma [compatível com o funcionamento eficiente do sistema de compras.]

[2. Qualquer fornecedor poderá apresentar sua proposta, independentemente de haver sido convidado ou não para a licitação.]

[3. [Quando não for admitida ou] [quando a participação de um fornecedor em uma licitação seletiva não for admitida, a entidade licitante justificará formalmente as razões que determinaram tal decisão, devendo pôr à disposição dos interessados as informações pertinentes].]
 

[Artigo XIV. Contratação Direta] 4/5

[1. A entidade contratante poderá utilizar processos de contratação direta nas seguintes circunstâncias [e sob as seguintes condições, conforme o caso] [, sob a condição de não utilizar tais procedimentos a fim de evitar a concorrência entre fornecedores ou proteger os fornecedores nacionais]:]

[a) quando não existirem propostas em resposta a um edital de licitação;] [na ausência de propostas ou quando as propostas não cumprirem as exigências ou condições de participação ou representem risco ou sejam contrárias ao interesse público, após a realização de duas sessões públicas, não havendo proponentes. Em tais casos, aplicar-se-ão as mesmas exigências do edital original.]

[ b) quando as propostas apresentadas:

i) não cumprirem os requisitos estipulados na definição da licitação;

ii) tenham sido apresentadas por fornecedores que não satisfaçam os critérios de elegibilidade, legais, financeiros ou de outra natureza exigidos de conformidade com o presente Capítulo; ]

[c) quando ficar demonstrada a ausência de concorrência entre os fornecedores de uma mesma licitação;]

[d) quando, por se tratar de obras de arte [ou trabalhos técnicos, aquisição ou arrendamento de bens móveis ou imóveis ou serviços], ou por razões relacionadas à proteção de direitos exclusivos, tais como patentes, direitos de autor ou informação [exclusiva] [reservada] [não divulgada], ou nos casos em que, por não existir concorrência por razões técnicas, os bens ou serviços somente puderem ser fornecidos por um único fornecedor e não existir alternativa ou substituto razoável;]

[e) nos casos estritamente necessários, quando, por razões de extrema urgência [ou calamidade pública], provocadas por acontecimentos imprevisíveis [ou inevitáveis] para a entidade não for possível obter os bens ou serviços a tempo mediante [licitações] [contratações] públicas [ou seletivas] [e nos casos em que o uso de tais processos licitatórios resultaria em danos graves à entidade, às responsabilidades da entidade conforme seu programa, ou à Parte responsável];]

[f) para entregas adicionais por um fornecedor [original] [inicial] cujo fim seja sua utilização em reparos, [ampliações ou serviços contínuos para equipamentos, software, serviços ou instalações existentes, e nos casos em que uma mudança de fornecedor obrigaria a entidade a adquirir produtos ou serviços que não cumprem os requisitos de intercambialidade com o equipamento, o software, os serviços ou as instalações existentes];]

[g) para a compra/contratação/aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, nos casos em que tal condição de exclusividade for indispensável à vigência da garantia;]

[h) quando uma entidade adquirir protótipos ou um primeiro bem ou serviço fabricados [ou fornecidos] a seu pedido no decorrer e para a execução de um determinado contrato de pesquisa, experimentação, estudo ou fabricação original. Uma vez cumpridos os contratos dessa natureza, as compras/contratações/aquisições de bens ou serviços que se efetuarem em decorrência dos mesmos ajustar-se-ão aos processos de [licitação] [contratação] pública [ou privada] [seletiva ou de contratação direta]];]

[i) na hipótese de que o anúncio da licitação possa ocasionar perturbações nos preços dos bens e serviços a adquirir;]

[j) em contratos com um profissional ou entidade considerados, em seu campo de desempenho, de notória especialização, demostrada em desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, equipamento, equipe técnica, ou outros requisitos relacionados a suas atividades, que permitam inferir que seu trabalho é essencial [e] [indiscutivelmente] o mais adequado para a plena satisfação do objeto do contrato; ]

[k) quando uma entidade necessitar adquirir serviços de consultoria relativos a assuntos de natureza confidencial cuja divulgação poderia razoavelmente colocar em risco segredos governamentais, provocar transtornos econômicos graves ou, de modo semelhante, seja contrária ao interesse público;]

[l) para compras efetuadas em condições excepcionalmente favoráveis, oferecidas somente por prazo muito curto, tais como alienações extraordinárias feitas por empresas que normalmente não são fornecedores; ou a alienação de ativos de empresas em liquidação ou sob administração judicial, porém sem incluir as compras ordinárias efetuadas junto a fornecedores habituais;]

[m) para contratos que serão adjudicados ao vencedor de um concurso de projeto arquitetônico, contanto que o concurso seja:

i) organizado em conformidade com os princípios previstos no presente Capítulo, inclusive no que se refere à publicação do convite aos fornecedores qualificados para participar do concurso,

ii) organizado de forma que o contrato de projeto seja adjudicado ao vencedor, e

iii) submetido a um júri independente.]

[n) quando o valor da compra/contratação/aquisição não for significativo ou não exceder o valor mínimo para compras diretas estabelecido pelas Partes em seus respectivos ordenamentos jurídicos ou reguladores;]

[o) quando se tratar de contratos que constituam simples renovações de contratos existentes, desde que por razão fundamentada e o autorizem as entidades competentes;

p) quando se tratar de contratos cujo preço for igual para todo um setor de atividade em virtude de uso ou práticas comerciais ou tarifas ou preços fixados ou aprovados pelas entidades competentes; e

q) quando se tratar de contratos de permuta para aquisição de bens móveis ou imóveis, com a devida avaliação prévia.]

[2. As entidades não aplicarão procedimentos de contratação direta para evitar as obrigações do presente Capítulo. Não obstante qualquer disposição do presente Artigo, as entidades não utilizarão a contratação direta por falta de planejamento prévio ou por preocupações quanto ao montante dos recursos à disposição de uma entidade em determinado período.]

[3. Quando uma entidade aplicar procedimento de contratação direta, poderá optar por não publicar ou distribuir edital de compra/contratação/aquisição planejada antes da adjudicação do contrato de compra/contratação/aquisição.]


[Artigo XV. Publicação do convite [para licitar] [para participar]]

[1. Cada Parte garantirá que suas entidades utilizarão meios amplamente difundidos e de fácil acesso ao público em geral.] [As Partes realizarão os processos de publicidade e convite para a participação de fornecedores conforme estabelecido em suas respectivas legislações nacionais. Para tanto, as Partes, uma vez que esteja em vigor o Acordo do ALCA, darão a conhecer os meios e prazos estabelecidos em seus respectivos ordenamentos jurídicos mediante os quais serão efetuadas as referidas publicações no Anexo ___ (Publicação do convite para participar - não há texto).]

[2. Cada entidade publicará no mínimo uma vez os convites para licitar para todas as contratações constantes do presente Capítulo.]

[3. A publicação far-se-á em diário de circulação nacional ou em qualquer outro meio próprio para tal, inclusive meios eletrônicos, conforme relacionados no Anexo ___ (Publicação do convite para participar - não há texto).]

[4. As Partes procurarão [, na medida do possível,] implementar um sistema eletrônico de informação em suas respectivas entidades que permita a divulgação [eficiente] do convite e informação sobre a participação em compras/contratações/aquisições governamentais, particularmente informação referente às oportunidades de negócios oferecidas pelas entidades.]

[5. Uma vez [publicado o aviso de licitação] [o convite para participar], qualquer alteração no edital implicará a publicação de um novo aviso nos mesmos moldes de publicação anteriores e o reinicio da contagem dos prazos regulamentares, exceto nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não afete a elaboração das propostas] [antes da data de recebimento das propostas, a entidade contratante dará conhecimento público à informação alterada, inclusive os novos prazos estabelecidos nos editais, permitindo que os fornecedores interessados modifiquem e apresentem suas propostas, conforme o caso e de conformidade com o estipulado no presente Artigo.]

 

[Artigo XVI. [Teor do Convite [para licitar] [para participar]]]

[1. O convite para [licitar] [participar] deverá conter os elementos de informação necessários para permitir aos fornecedores avaliar seu interesse em participar da compra/contratação/aquisição, incluindo, pelo menos;]

[a) nome e endereço da entidade contratante [e [o tipo de procedimento de licitação] [a modalidade de contratação]];]

[b) uma descrição da compra/contratação/aquisição planejada, inclusive a natureza e quantidade do objeto da mesma;]

[c) lugar, data, [[custo estimado] [valor aproximado] do contrato, moeda, forma de pagamento da compra/contratação/aquisição planejada] [hora]]

[d) forma de se obter o edital de condições (documento base), bem como informações adicionais sobre o processo;]

[e) o idioma [ou idiomas] em que poderá[ão] ser obtido [s] [o edital de condições] [os] critérios [da licitação] e em [qual] [que] os fornecedores deverão apresentar suas propostas;] [e]

[f) lugar, data e hora de entrega e abertura das propostas[;][.]]

[g) prazo de validade da proposta;]

[h) caso sejam usados procedimentos de licitação seletiva, os prazos finais para a apresentação de solicitações de aprovação para participar na compra/contratação/ aquisição planejada;]

[i) o prazo para o cumprimento do contrato;]

[j) data de início e conclusão da entrega dos bens ou serviços que são objeto da licitação;]

[k) origem dos recursos financeiros com os quais será financiada a licitação; ]

[l) uma indicação de que a compra/contratação/aquisição está sujeita ao Capítulo; e]

[m) uma declaração de qualquer condição de natureza econômica ou técnica e de qualquer garantia financeira, informações e documentos exigidos dos fornecedores.]

 

[Artigo XVII. Prazos para responder ao convite para [licitar] [participar]

[1. [[Todo] [As Partes garantirão, em seus respectivos ordenamentos jurídicos, que [todo]] [os] prazo[s] estipulado[s] para [o processo de licitação deverá ser suficiente para permitir] [responder ao convite para uma contratação não serão menores que ___ dias úteis nem maiores que ___ dias corridos, a partir da última publicação do convite para participar, permitindo] aos fornecedores participantes de todas as Partes preparar e apresentar suas propostas em resposta ao convite.] [Tais prazos serão estabelecidos conforme a modalidade e natureza da respectiva contratação governamental.]]

[2. A entidade contratante deverá aplicar os mesmos prazos a todos os fornecedores.]

[3. Se, em razão da necessidade de modificar a informação dada aos fornecedores durante o processo de compra/contratação/aquisição, uma entidade contratante tiver que estender o prazo, tal entidade permitirá que todos os fornecedores participantes apresentem suas propostas finais com base em um data limite comum.]

[4. Os prazos para publicação do convite para licitação são:]

[a) uma entidade contratante que utilizar processos de licitação aberta deverá estabelecer um prazo não-inferior a [40] [30] dias corridos entre a data em que for publicada a notificação do convite para licitação e a data [em que forem encerrados os procedimentos de licitação relacionados a tal notificação] [No caso de licitação por meios eletrônicos, sempre que o objeto da contratação o permitir, poder-se-á estabelecer prazo inferior, não menor que [ ];]]

[b) uma entidade contratante que utilizar procedimentos de licitação seletiva deverá estabelecer um prazo não-inferior a [40] [15] dias corridos contados entre a data de distribuição da notificação de convite para participar entre os fornecedores participantes e a data [de encerramento dos processos licitatórios relativos à referida notificação] [para entrega das propostas].]]

[5. [ [A fim de garantir um tratamento justo [e eqüitativo] a todos os proponentes [, particularmente os fornecedores das economias menores,]] [deverá ser concedido] [será concedido] um período mínimo de [45 - 60] dias para a elaboração e apresentação de propostas [, exceto nos casos em que esse período afetar consideravelmente os objetivos da licitação].] [Nesse caso, deverá ser estabelecido um prazo mínimo de___ dias entre a data de convocação e a data de apresentação das propostas.]]

[6. Os prazos a que se refere o presente Capítulo, sempre que não estiverem previstos na legislação interna, serão contados a partir da data de divulgação ou da disponibilização da informação a todos os interessados, considerando-se sempre em dias corridos.]

 

[Artigo XVIII. Prazos mais curtos]

[1. As entidades contratantes poderão substituir os prazos a que se refere este Capítulo por um prazo suficientemente amplo para permitir que os fornecedores apresentem suas propostas em resposta ao convite. Porém, em nenhum caso, tal prazo poderá ser inferior a [10] dias de calendário, contados a partir da data de publicação da [convocação ou emissão da] notificação de convite para licitar, exceto nas seguintes circunstâncias:]


[
a) Caso tenha sido publicada outra notificação com pelo menos 40 dias de calendário e com não mais de 12 meses de antecedência, [e tal notificação contiver: uma descrição do objeto da compra; os prazos finais para a apresentação de propostas ou, conforme o caso, as solicitações de aprovação; e o endereço onde podem ser solicitados os documentos relacionados à compra] [esse prazo de 40 dias poderá ser reduzido para não menos de 24 dias de calendário];]

[b) No caso de uma segunda publicação ou publicações subseqüentes referentes a contratos recorrentes [, o prazo de 40 dias para o recebimento de propostas poderá ser reduzido a não menos de 24 dias de calendário]; ]

[c) No caso da de bens e serviços comerciais que são vendidos ou oferecidos para venda e são comumente adquiridos e usados por compradores não-governamentais para fins não-governamentais, com a exceção de que a entidade contratante não reduzirá os prazos por essa razão se a entidade exigir que os possíveis fornecedores sejam qualificados para participar da compra antes de apresentas as propostas, de conformidade com o Artigo ___; e]

[d) Nos casos em que, por razões devidamente corroboradas de extrema urgência, provocadas por fatos imprevisíveis para a entidade, a aplicação do prazo de 40 dias resultaria em graves danos à entidade ou à Parte em questão; não obstante, as preocupações relativas ao valor dos recursos financeiros disponíveis a uma entidade em um determinado período não serão consideradas razão de extrema urgência para esses fins.]

[2. Quando uma entidade contratante publicar uma notificação de convite para licitar conforme o Artigo ___ do presente Capítulo, em um meio eletrônico dentre os incluídos no Anexo ___ ao presente Capítulo, a entidade poderá reduzir os prazos constantes deste Capítulo por até cinco dias corridos. No entanto, a aplicação dessa disposição em nenhum caso resultará em uma situação em que tais prazos sejam inferiores a dez dias corridos, contados a partir da data em que for publicada notificação de intenção de comprar.]

 

[Artigo XIX. [[Critérios] Documentação [da] licitação] [Critérios da Licitação]] [Teor do Edital]

[1. A entidade contratante proporcionará aos fornecedores [interessados] a documentação [da licitação] [contratação] que incluirá toda a informação necessária para permitir que [os referidos] [fornecedores elaborem e apresentem propostas. O edital deverá incluir de maneira precisa] [ , no mínimo,] a seguinte informação]:

[a) nome e endereço da entidade contratante, inclusive data, hora e local para recebimento e abertura das propostas, bem como as solicitações de informação adicional;]

[b) modalidade de [licitação] [contratação];]

[c) o idioma ou os idiomas em que devem ser apresentadas as propostas e os documentos de licitação;]

[d) prazos de validade das propostas, a partir dos quais os proponentes estarão liberados dos compromissos assumidos;]

[e) objeto da contratação prevista, inclusive a natureza e quantidade dos bens ou serviços a serem [adquiridos] [contratados] e os requisitos que devem ser cumpridos;]

[f) as condições necessárias exigidas dos fornecedores para participarem da compra/contratação/aquisição;]

[g) os critérios para avaliação da proposta e a adjudicação do contrato [, inclusive todos os fatores, além do preço, que serão levados em conta na avaliação das propostas [e os componentes do custo que serão levados em consideração ao se examinarem os preços das propostas, bem como as despesas de transporte, seguro e inspeção, e, no caso de produtos ou serviços das demais Partes, os direitos alfandegários e demais encargos incidentes sobre a importação, impostos] e a moeda de pagamento;]]

[h) [as condições de pagamento, e quaisquer outras estipulações ou condições; ]

[i) as pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas;]

[j) modelo de contrato, os termos e condições de execução do mesmo;]

[k) sanções por inadimplemento contratual;]

[l) origem dos recursos com os quais será financiada a [licitação] [contratação]; e]

[m) a legislação que rege a contratação e os procedimentos de reclamação. ]

 

[Artigo XX. Cadastramento, Qualificação e Outras condições para a participação de Fornecedores]

[1. As Partes poderão estabelecer um Cadastro para todas as pessoas, empresas ou entidades que desejem celebrar contratos de bens, obras e serviços. [Esse Cadastro deverá ser inscrito junto aos órgãos e entidades que realizem as licitações ou em órgão central regulador de tais atividades.]]

[2. As Partes cujas entidades utilizarem cadastros permanentes de fornecedores de bens ou serviços qualificados assegurar-se-ão que:

a) os fornecedores de bens ou serviços poderão solicitar sua inscrição, qualificação ou habilitação a qualquer momento;

b) todos os fornecedores de bens ou serviços que o solicitem serão incluídos nas referidas listas e cadastros tão logo quanto possível e sem demoras injustificadas;

c) os interessados anexarão a documentação exigida com base na respectiva legislação de cada Parte;

d) todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços incluídos nas listas ou cadastros serão notificados da suspensão temporária dessas listas ou cadastros ou de sua eliminação das mesmas;

e) o objetivo não seja outro senão o credenciamento da idoneidade para contratar com o Estado, sem colocar entraves à entrada de fornecedores de bens ou prestadores de serviços de qualquer outra Parte. [Uma Parte não imporá] [os] requisitos [a] [para] os fornecedores [que constituam] [não deverão constituir] barreira desnecessária [ao comércio] [à participação nas contratações públicas].]

[3. Sempre que uma entidade exija a inclusão de fornecedores em um cadastro ou a satisfação de outras condições para participação em processo de [licitação] [contratação], a entidade deverá publicar uma notificação convidando os fornecedores interessados a solicitar sua inclusão no cadastro ou o reconhecimento da qualificação e dará, no mínimo, [ ] dias corridos antes do prazo final para apresentação das propostas para que os referidos fornecedores apresentem suas solicitações. Essa notificação poderá ser a própria notificação de intenção de compra ou outra notificação relativa ao cadastro ou à qualificação.]

[4. Sempre que, em algum momento dentro do prazo de [ ] dias a que se refere o parágrafo ___, um fornecedor que não tenha se registrado ou que não tenha se qualificado apresente uma solicitação, a entidade iniciará prontamente os procedimentos correspondentes e deverá permitir a participação do referido fornecedor no processo de [licitação] [contratação], desde que haja tempo suficiente para cumprir os procedimentos no prazo estabelecido para o processo de [licitação] [contratação].]

[5. Cada Parte dará, no processo de seleção, oportunidades eqüitativas aos fornecedores incluídos nas listas ou cadastros das Partes. Uma entidade não poderá utilizar o processo de qualificação, inclusive o tempo que este requiser, com o objetivo de excluir fornecedores [de] outra Parte de uma lista de fornecedores [, ou de não considerá-los para uma determinada compra/contratação/aquisição].]

[6. Cada Parte assegurará que:

[a) todas as condições de participação em um processo [licitatório] [de contratação] utilizadas por suas entidades contratantes se limitem às condições essenciais para se assegurar de que um fornecedor em potencial possui capacidade jurídica, técnica e econômica para cumprir os requisitos e as especificações técnicas do contrato em questão.]

[b) as entidades [contempladas no presente Capítulo] reconheçam como fornecedores qualificados todos os fornecedores que reúnam as condições exigidas para participar.]

[c) as decisões quanto à qualificação se fundamentem unicamente nas condições de participação que tenham sido especificadas antecipadamente nas respectivas notificações ou no edital;]

[d) as entidades [contempladas no presente Capítulo] não condicionem a participação de um fornecedor ao fato de haver-lhe sido adjudicado um ou mais contratos por [parte de uma entidade de] essa Parte ou à experiência de trabalho prévia do fornecedor em território dessa Parte.]]

[7. Sem prejuízo do direito dos fornecedores de proteger sua propriedade intelectual ou seus sigilos comerciais, as entidades contratantes poderão exigir dos que participem do processo [licitatório] de [contratação] que apresentem documentos probatórios pertinentes para comprovar que:

a) Possuem a devida competência técnica [e suficientes] [,] recursos financeiros [, equipamentos e demais instalações físicas,] [e] capacidade empresarial, [experiência e reputação,] para cumprir o contrato a ser adjudicado; [e]

b) Têm a capacidade jurídica necessária para contratar;

c) Cumpriram suas obrigações tributárias e de seguridade social.]]

[8. As entidades licitantes poderão exigir dos fornecedores [de bens ou serviços] um seguro de garantia da proposta, bem como um seguro de garantia de execução.]

[9. [As entidades deverão comunicar com presteza aos fornecedores que tenham solicitado qualificação sobre sua decisão de qualificá-lo ou não. ] [Nos casos em que uma entidade indefira uma solicitação de qualificação, ou deixe de reconhecer a qualificação de um fornecedor [de bens ou serviços,] a entidade proporcionará, sem demora, por solicitação do fornecedor [uma explicação por escrito] [informação pertinente] sobre as razões de seu indeferimento.]]

[10. Nenhuma das disposições constantes dos parágrafos anteriores impedirá que uma entidade de uma Parte exclua um fornecedor [de bens ou serviços] por motivos tais como falência ou declarações falsas, ou proíba a participação de tal fornecedor nas contratações em razão de [sanções que o desqualifiquem para contratar com] as entidades da [dessa] [das] Parte[s].]

[11. A capacidade financeira e técnica de um fornecedor será determinada com base em sua atividade global, inclusive sua atividade exercida em território da Parte do fornecedor, bem como sua atividade no território da Parte da entidade compradora, se a tiver.]

 

Artigo XXI. Aplicação de Especificações Técnicas

1. Cada Parte assegurará que suas entidades não elaborem, adotem ou apliquem especificações técnicas que tenham como propósito ou efeito a criação de obstáculos desnecessários ao comércio [, anulação ou eliminação da concorrência [, ou [discriminem] [discriminar] contra os fornecedores de outras Partes]].

[2. Cada Parte assegurará que, sempre que apropriado, as especificações técnicas serão [formuladas [principalmente] em] [especificadas em termos de] [formuladas em termos de] as propriedades de uso e emprego do produto ou serviço que está sendo comprado/contratado/adquirido, em vez de em função de seu projeto ou de suas características descritivas.]

[3. [As especificações técnicas basear-se-ão em normas internacionais, normas nacionais ou [regulamentação técnica e deverão ser compatíveis com as disposições sobre Barreiras Técnicas ao Comércio] [regulamentos técnicos do país onde se realizar a contratação governamental].] [Ao estabelecer as especificações técnicas para cada produto ou serviço a ser comprado, cada Parte assegurar-se-á que suas entidades especifiquem, sempre que estiver disponível e for aplicável a essa Parte, uma norma de consenso internacional ou nacional existente, salvo nos casos em que o uso de uma norma de consenso não puder atender os requisitos do programa da entidade ou impuser mais exigências do que o uso de uma norma própria do governo. Cada Parte assegurar-se-á que, sempre que houver uma norma de consenso para um produto ou serviço que se estiver comprando/contratando/adquirindo e uma entidade especificar uma norma própria do governo, tal entidade manterá um registro oficial que explique a razão pela qual a norma de consenso existente não satisfaria os requisitos do programa da entidade ou imporia mais exigências do que o uso de uma norma própria do governo.]]

[4. Cada Parte assegurar-se-á que as especificações técnicas estipuladas por suas entidades não exijam nem façam referência a uma determinada marca ou nome comercial, patente, projeto ou tipo, origem específica ou produtor ou fornecedor, a menos que não haja outro modo suficientemente preciso ou compreensível para descrever os requisitos da compra/contratação/ aquisição governamental e contanto que, em tais casos, sejam incluídas nos editais expressões como "ou equivalente".]

[5. A capacitação técnico-profissional limitar-se-á exclusivamente às áreas de maior relevância e valor significativo para o objeto da licitação, definidos no edital. Não serão exigidas quantidades mínimas de serviços prestados ou prazos em que os mesmos foram prestados. Não obstante, para fins de qualificação técnica e quando a complexidade do serviço ou da obra assim o exija, será [possível levar] [deverá ser] levada em conta a experiência desenvolvida ao longo dos anos anteriores à convocação para a licitação.]

[6. Cada Parte assegurar-se-á que suas entidades não procurem nem aceitem, de forma que impeça a concorrência, assessoramento que possa ser usado na elaboração ou adoção de qualquer especificação técnica para uma compra/contratação/aquisição específica de uma pessoa ou empresa que possa ter um interesse comercial em tal compra/contratação/ aquisição.]

 

[Artigo XXII. Apresentação, recebimento e abertura das propostas]

[1. [A entidade contratante receberá e abrirá todas as propostas em conformidade com procedimentos que garantam os princípios estabelecidos nos Artigos ___ do presente Capítulo.] [Todas as propostas solicitadas por uma entidade em processos licitatórios abertos ou seletivos deverão ser recebidas e abertas em conformidade com procedimentos e condições que garantam a regularidade da abertura das propostas.]] [As entidades contratantes receberão e abrirão todas as propostas em conformidade com procedimentos compatíveis com o seguinte:

a) as propostas serão apresentadas por escrito, de acordo com o disposto no edital, assegurando-se sua confidencialidade e integridade até a data, hora e lugar indicados no mesmo, juntamente com uma declaração de aceitação de suas cláusulas e condições. Excepcionalmente, caso o edital não o preveja expressamente, poderão apresentar-se propostas por meios eletrônicos. Nesse caso, as propostas deverão ser recebidas pela entidade contratante no respectivo ato público, o qual será lavrado em ata assinada pelos representantes da entidade e por todos os proponentes presentes.

b) Transcorrido o prazo estipulado no edital para recebimento de propostas, não serão aceitas propostas adicionais.

c) As propostas serão abertas em público, na presença dos proponentes ou seus representantes, na data, hora e lugar estipulados no edital. ]

[2. [Desde que estejam de acordo com as disposições do presente Artigo], a entidade contratante de una Parte [realizará] [aplicará] para a apresentação, o recebimento e a abertura das propostas [os processos estabelecidos na legislação vigente da referida Parte,] [o seguinte:]]

[a) As ofertas serão apresentadas, [exclusivamente] por escrito, [em envelope lacrado] [em envelope fechado], quer seja diretamente, quer seja por correio [, ou por meios eletrônicos, quando assim expressamente indicado no edital de licitação e isso não for contrário aos princípios do presente Capítulo];] [excepcionalmente, nos casos em que estiver expressamente indicado no edital, poderão ser apresentadas propostas em forma não escrita. Nesse caso, as propostas serão recebidas pela entidade contratante em ato público e lavradas em ata assinada pelos representantes da entidade e por todos os proponentes presentes];]

[b) as propostas apresentadas por meios de transmissão eletrônica deverão ser confirmadas dentro do prazo fixado no convite ou no edital de licitação, com o subseqüente envio do documento original das propostas ou cópia assinada do meio de transmissão eletrônica;]

[c) o conteúdo do meio de transmissão eletrônica prevalecerá caso haja diferença ou contradição entre este e qualquer outra documentação recebida após vencido o prazo para recebimento de propostas;]

[d) não se admitirá a apresentação de propostas por telefone;]

[e) a entidade contratante documentará o recebimento da proposta, indicando a data, o lugar e a hora;]

[f) as propostas que a entidade receba findo o prazo para sua apresentação serão devolvidas sem ser abertas aos fornecedores que as tiverem apresentado [ou destruídas] findo o prazo legal para sua apresentação;]

[g) as propostas serão abertas em ato público [na presença dos proponentes e de qualquer outra parte interessada, em uma data limite,] no lugar e na hora determinados no edital. [Será lavrada uma ata do ato de abertura, com detalhes sobre as propostas recebidas, e dela constarão as observações dos presentes. A ata será assinada pelos representantes da entidade e pelos proponentes [que desejarem fazê-lo]];]

[h) a entidade contratante não penalizará qualquer fornecedor por razões atribuíveis exclusivamente à entidade, [principalmente] [particularmente, as entidades não penalizarão] fornecedores cuja proposta seja recebida vencido o prazo especificado para o recebimento de propostas se o atraso for de responsabilidade exclusiva da entidade;]

[i) a entidade poderá permitir a correção de erros de forma [não-substanciais], contanto que tais correções não alterem as condições de concorrência [nem possam introduzir um tratamento discriminatório entre os fornecedores]. [Não se poderá alterar a proposta do adjudicatário nem os termos e condições estipulados no [documento de base da licitação] [documentos de base da contratação].]]

[3. No momento da abertura, as propostas deverão satisfazer as exigências básicas estabelecidas no convite para participar e no edital de licitação, bem como ser apresentadas por fornecedores que cumpram com as condição de participação [e que não tenham impedimentos legais].]

 

[Artigo XXIII. Disciplinas para Negociação

[1. Caso a legislação nacional o permita, uma entidade contratante poderá realizar negociações desde que expressamente estipulado no edital.]

1. Caso a legislação nacional o permita [e o edital assim preveja], uma entidade poderá realizar negociações somente:

a) [no caso de apresentação de propostas similares, poderá haver negociações com os proponentes previamente qualificados para tal, a fim de obter melhores condições técnicas, de qualidade ou preço, e desde que não se altere o objeto do edital. A negociação poderá realizar-se mediante audiências conjuntas ou individuais com cada proponente, sendo que a conclusão do processo de negociação e a apresentação final dos resultados se realizará sempre em audiência para a qual sejam convocados todos os proponentes com propostas similares. Será lavrada ata sumária sobre o decorrido em cada audiência;]

b) no contexto de uma contratação para a qual a entidade, no anúncio de licitação publicado em conformidade com os Artigos ___ e ___, tiver manifestado sua intenção de negociar; ou

c) quando da avaliação das propostas, a entidade considerar que nenhuma é claramente a mais vantajosa segundo os critérios concretos de avaliação enunciados nas bases da licitação.

2. Uma entidade utilizará o mecanismo de negociação fundamentalmente para identificar os aspectos vantajosos e desvantajosos das propostas.

3. Nenhuma entidade discriminará entre fornecedores de bens ou prestadores de serviços durante as negociações. Em particular, as entidades:

a) Desclassificarão fornecedores de bens ou prestadores de serviços em conformidade com os critérios estabelecidos nas bases de licitação;

b) Fornecerão por escrito todas as modificações aos critérios ou aos requisitos técnicos a todos os fornecedores ou prestadores que não tiverem sido desclassificados das negociações;

c) Permitirão que os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que não tenham sido desclassificados das negociações apresentem propostas novas ou modificadas com base nos critérios ou requisitos modificados; e

d) Ao concluir as negociações, permitirão que todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que não tenham sido desclassificados apresentem propostas definitivas em uma mesma data limite.]

[4. As disciplinas para negociação serão aplicadas nos processos em que o preço for o elemento determinante da adjudicação.]

[5. Consideram-se propostas similares aquelas cujo preço não exceda 5 % (cinco por cento) do menor preço.]

[6. Poderão haver negociações com a finalidade de melhorar as propostas nos casos em que os preços estiverem claramente incompatíveis.]

[7. Os procedimentos, referentes à melhoria de propostas e à negociações serão utilizados pelas entidades governamentais, quando julgados convenientes, para fins de seus próprios interesses.]

 

[Artigo XXIV. Avaliação de propostas e adjudicação de contratos]

[1. Se a entidade receber uma proposta de preço anormalmente inferior às demais propostas apresentadas, a entidade poderá pedir informações ao fornecedor para se assegurar de que este poderá satisfazer às condições de participação e é ou será capaz de cumprir os termos do contrato.[Do contrário, tal proposta será rejeitada.]] [Os critérios de avaliação de propostas devem ser descritos explicitamente nos editais, os quais deverão ser transparentes e objetivos, não tendo como finalidade limitar ou excluir a concorrência.]

[2. A proposta apresentada pelo proponente deverá incluir todos os custos que componham o valor final da contratação.]

[3. Cada Parte assegurar-se-á que as adjudicações se fundamentem nos critérios e exigências essenciais estabelecidos previamente por suas entidades contratantes [,no convite para participar e no edital de licitação [respeitando os princípios estabelecidos nos Artigos ___ do presente Capítulo]].]

[4. Para que possa ser avaliada e considerada para fins de adjudicação, a proposta deve atender, quando de sua abertura, a todos os requisitos e garantias exigidas no edital.]

[5. A entidade contratante adjudicará cada contrato ao proponente [que for plenamente capaz de cumprir o [contrato] [mesmo] e] cuja proposta for [a mais baixa [, dentro da mesma qualidade e especificação técnica,] ou] a mais conveniente [para a entidade contratante] em termos dos requisitos ou critérios de avaliação estabelecidos [nas notificações ou] na documentação da licitação [[, a menos que, por razões de interesse público, se decida não adjudicá-lo]. As propostas de bens e serviços apresentadas pelos fornecedores das Partes não serão aumentadas em razão de cargas tributárias que introduzam em sua comparação uma discriminação entre os fornecedores nacionais da Parte em que se efetuar a licitação e os de outras Partes].]

[6. As Partes não aplicarão cláusulas relativas a opções com a finalidade de evitar as disposições do presente Capítulo.]

[7. Logo após o licitante selecionado haver sido notificado, proceder-se-á à assinatura do contrato. Antes da assinatura, apresentará [, quando necessário,] uma garantia de cumprimento e, quando da [sua] assinatura, deverá entregar a Garantia de Adiantamento ou Antecipação.]

[8. Se, por qualquer razão, o adjudicatário não assinar o contrato ou não apresentar a garantia, será possível, sem convocar uma nova licitação, adjudicá-lo à proposta seguinte mais conveniente, desde que esta ofereça as mesmas condições da proposta vencedora.]

[9. Sujeito a uma prorrogação do prazo de validade da proposta, se transcorridos [90] [60] [45] dias corridos da data de entrega das propostas, na ausência de adjudicação para a compra/contratação/aquisição, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.]

[10. [As entidades contratantes poderão encerrar um processo de licitação por razões de interesse da Administração, devidamente fundamentadas, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade.] [A entidade contratante não poderá cancelar um processo de compra/ contratação/aquisição, nem poderá anular ou modificar os contratos adjudicados de modo a evitar os objetivos e requisitos do presente Capítulo.]]

[11. Nenhuma entidade de uma Parte poderá condicionar a adjudicação de um contrato ao fato de um ou mais contratos tenham sido adjudicados previamente a um fornecedor por uma entidade dessa Parte, ou à experiência de trabalho prévia do fornecedor no território dessa Parte.]
 

Artigo XXV. Divulgação e Publicação da adjudicação do contrato

[1. As Partes assegurar-se-ão que suas entidades proporcionem a efetiva divulgação dos resultados dos processos de contratação governamental, em conformidade com o estabelecido em suas legislações internas.]

[2. O ato de adjudicação será comunicado a todos os participantes, no endereço por estes indicados, no prazo de [3] [5] [14] dias úteis após a adjudicação.]

[3. A entidade contratante [informará] [prontamente], [por solicitação expressa de] [os fornecedores que apresentaram propostas, sobre as decisões adotadas com relação à adjudicação da compra/contratação/aquisição [dentro de um prazo de ___ dias corridos], e] oferecerão aos licitantes que não tiverem sido favorecidos a oportunidade de receberem uma explicação sobre as razões pelas quais não foram selecionados [e as características e vantagens relativas da proposta vencedora [, o nome do fornecedor vencedor, a data de adjudicação e o valor do contrato adjudicado [, em conformidade com o princípio de transparência. Quando solicitada,] [Além disso,] a entidade deverá fazê-lo por escrito mediante resolução fundamentada]].]

[4. Uma Parte [poderá solicitar] [fornecerá] informação suplementar sobre a adjudicação de um contrato quando for necessário para determinar se a compra/contratação/aquisição foi realizada em conformidade com as determinações do presente Capítulo. Para tanto, a Parte da entidade contratante fornecerá informações sobre as características e as vantagens relativas do licitante favorecido e o preço do contrato. [A Parte solicitante não poderá revelar a referida informação suplementar, salvo consentimento prévio da Parte que tiver fornecido a informação.]]

[5. Uma vez adjudicado o contrato, as entidades publicarão [durante um período razoável,] [ em uma só vez] [pelo menos uma vez] [informação sobre a adjudicação] [notificação] [a adjudicação], incluindo: o nome do fornecedor favorecido, o valor e a data do contrato; [uma descrição da natureza e a quantidade dos bens ou serviços incluídos no contrato; nome e localização da entidade contratante;] [o [nome e] o cargo do funcionário autorizado para assinar o contrato;] [o tipo de processo de compra/contratação/aquisição utilizado [e, nos casos em que forem utilizados processos de contratação direta, uma descrição das circunstâncias que justifiquem o uso de tais processos [, e se a adjudicação estava compreendida no presente Capítulo]]].]

[6. As entidades publicarão [essa informação] [notificação] [a adjudicação] [, em conformidade com suas respectivas legislações nacionais,] [pelos meios designados oficialmente que constam do Anexo ___(Divulgação e Publicação da Adjudicação- não há texto)] [ou em outros meios de circulação nacional] [pelo menos em dois jornais de ampla circulação nacional] [em um jornal de circulação nacional ou internacional] [que sejam de fácil acesso para fornecedores e outras Partes] [no decorrer de 72 dias subseqüentes a] [dentro dos primeiros [3] [(5)] dias úteis subseqüentes a] [dentro de um prazo não-superior a [90] dias contados a partir da] [adjudicação do contrato. [As Partes procurarão colocar essa informação à disposição do público por meios eletrônicos, tais como a Internet.] [Os meios designados oficialmente poderão ser eletrônicos ou impressos.]]]

[7. As Partes observarão que suas entidades contratantes mantenham arquivos contendo os processos de contratação relativos aos contratos contemplados no presente Capítulo. As entidades contratantes manterão tais arquivos durante um prazo mínimo de três anos.]

 

Artigo XXVI. Informação confidencial

[1. As Partes e suas entidades não divulgarão informações confidenciais ou patenteadas no decorrer de uma compra/aquisição/contratação. ]

[2.[Nada do estipulado no presente Capítulo [imporá] [impedirá] às Parte e suas entidades [o poder de reservar-se] [a obrigação de] [reter] [revelar] informação nos termos do presente Capítulo, quando sua divulgação possa:

a) impedir o cumprimento das leis;

b) prejudicar a concorrência leal ou os interesses comerciais legítimos de fornecedores ou entidades particulares, inclusive a proteção à propriedade intelectual;

c) ser contrária ao interesse público;

d) ser contrária aos interesses essenciais de segurança.]

 

Artigo XXVII. Procedimentos de Impugnação

[1. Cada Parte aplicará os procedimentos de recursos, impugnações ou denúncias acessíveis a qualquer interessado para assegurar-lhe a defesa de seus interesses.] [Para tal fim, cada Parte manterá ou estabelecerá instâncias ou processos administrativos ou judiciais que permitam, por petição de um fornecedor afetado, a revisão das decisões administrativas que afetarem as contratações governamentais a que se refere o presente Capítulo.]


[
2. Com o objetivo de promover processos de contratação justos, abertos e imparciais, cada Parte, em conformidade com as legislações nacionais, deverá adotar e manter os processos estipulados no parágrafo anterior, que se refere o presente Capítulo, de acordo com as seguintes disposições:

a) permitir que os fornecedores de bens e prestadores de serviços apresentem recurso [e/]ou impugnação em qualquer etapa do processo de compra/contratação/aquisição [que, para os fins do presente Artigo, se inicia a partir do momento em que uma entidade tiver definido o objeto de compra/contratação/aquisição e continua até a adjudicação do contrato];

b) assegurar que suas entidades considerem tempestiva e imparcialmente qualquer demanda ou impugnação relativa às compras/ contratações/ aquisições a que se refere o presente Capítulo; e

c) caso a demanda não seja resolvida na esfera administrativa, nenhum fornecedor de bens ou prestador de serviços poderá ser impedido de recorrer a outras instâncias, independentemente da entidade cuja resolução estiver sendo impugnada.]

[2. Cada Parte assegurará que tais processos de impugnação sejam tempestivos, transparentes e imparciais, e que obedeçam o princípio de devido processo , no qual seja concedido o direito de audiência aos fornecedores, os quais poderão ser representados e assistidos e apresentar qualquer meio de prova reconhecido pela legislação da Parte, inclusive acesso aos autos do processo, que deverão ser públicos, salvo se, por razões legais, for limitada sua publicidade e as resoluções forem formuladas por escrito e fundamentadas no direito, sendo dadas a conhecer aos fornecedores pelo meios estabelecidos na legislação da Parte.]

[3. Caso um fornecedor apresente uma demanda com base na existência de uma infração ao presente Capítulo, cada Parte instará tal fornecedor e sua entidade contratante correspondente a procurarem resolver a demanda mediante consultas. As entidades contratantes examinarão imparcial e tempestivamente as demandas, de forma que não prejudique a participação dos fornecedores em atividades de compra/contratação/aquisição em curso ou futuras ou os direitos dos fornecedores de procurar medidas corretivas em conformidade com o sistema de impugnação.]

[4. Cada Parte estabelecerá ou designará pelo menos uma autoridade imparcial, que seja independente de suas entidades contratantes, para receber e examinar as impugnações relacionadas às compras/contratações/aquisições contempladas no presente Capítulo e formular as conclusões e recomendações cabíveis. Tais autoridades serão autorizadas, antes da decisão sobre a impugnação, a tomar medidas provisórias céleres a fim de preservar a oportunidade de corrigir possíveis infrações ao presente Capítulo, inclusive a suspensão da adjudicação de um contrato ou a execução de um contrato adjudicado.]

[5.Cada Parte oferecerá meios tempestivos, eficazes, transparentes, previsíveis e não-discriminatórios para que os fornecedores impugnem supostas infrações ao presente Capítulo, sem prejuízo da participação dos fornecedores em atividades de compra/contratação/aquisição em curso ou futuras. Todos os processos de impugnação deverão ser apresentados por escrito e estar à disposição do público em geral.]

[6. Caso uma impugnação seja revisada inicialmente por um órgão que não a autoridade estabelecida ou designada conforme o parágrafo ___ do presente Artigo, cada Parte assegurar-se-á de que os fornecedores possam recorrer da decisão inicial perante uma autoridade administrativa ou judicial imparcial que seja separada ou independente da entidade contratante que tiver sido impugnada.]

[7.Cada Parte assegurar-se-á que qualquer informação confidencial ou privilegiada apresentada no decorrer de um processo de impugnação seja protegida, em conformidade com o Parágrafo ___ do Artigo ___ do presente Capítulo.]

[8. Cada Parte assegurar-se-á de que os procedimentos de exame sejam realizados em conformidade com as seguintes disposições:

a) Será permitido aos fornecedores um período de tempo suficiente para elaborarem e apresentarem as impugnações, o qual, em nenhum caso será inferior a 10 dias, contados a partir do momento em que o fornecedor tomar conhecimento dos fundamentos da demanda ou tiver tomado um conhecimento razoável da mesma;

b) Os procedimentos serão realizados de modo transparente e compatível com procedimentos previsíveis e escritos que estejam prontamente disponíveis a todos os participantes antecipadamente;

c) As entidades contratantes responderão por escrito à demanda e divulgarão todos os documentos relevantes ao órgão examinador;

d) Um fornecedor que apresente uma demanda terá a oportunidade de responder ao relatório das entidades contratantes antes de ser tomada uma decisão sobre sua demanda, e

e) As decisões relativas às impugnações do fornecedor serão tomadas tempestivamente, juntamente com uma explicação sobre os fundamentos de cada decisão.]

 

[Artigo XXVIII. Solução de Controvérsias]6

[[1.] [As controvérsias que surgirem com relação às disposições estipuladas no Capítulo de compras/contratações/aquisições governamentais serão resolvidas segundo o disposto no Capítulo referente à Solução de Controvérsias do Acordo da ALCA] [, no qual serão estabelecidos mecanismos adequados de impugnação e solução de controvérsias que servirão para fins de apelação caso não se chegue a acordo sobre uma decisão].]

[2. O Capítulo sobre Solução de Controvérsias do Acordo da ALCA não se aplica às controvérsias que porventura surjam entre entidades e fornecedores das Partes.]

 

[Artigo XXIX. Cooperação e assistência técnica]

[1. [As Partes oferecerão cooperação e assistência técnica, levando-se em conta as necessidades específicas dos países, mediante o desenvolvimento de programas em matéria de capacitação de recursos humanos, [com o objetivo de alcançar um maior entendimento de seus respectivos] sistemas de compra]/contratação/aquisição governamental e sistemas estatísticos [, bem como um maior acesso aos respectivos mercados e oportunidades de negócios em compras/contratações/aquisições governamentais].]

[As economias desenvolvidas se esforçarão por proporcionar às economias menores e em desenvolvimento cooperação e assistência técnica mediante solicitação prévia, a fim de facilitar o cumprimento de seus compromissos e obrigações assumidos nos termos do presente Capítulo, inclusive transições bem sucedidas para o pleno cumprimento das obrigações ao final das fases de transição acordadas . As respectivas partes acordarão bilateralmente o modo, âmbito e alcance de aplicação desta disposição.]

[2. Para tanto, as Partes proporcionarão informação relativa aos programas de capacitação e orientação relativos a seus sistemas de compra/contratação/aquisição governamental, e acesso não-discriminatório a qualquer programa que realizarem. Os programas de capacitação e orientação mencionados incluem:]

[a) capacitação de pessoal do setor público que participa diretamente dos processos de compras/contratações/aquisições governamentais;]

[b) capacitação dos fornecedores interessados em aproveitar as oportunidades de negócios em compras/contratações/aquisições governamentais;]

[c) explicação e descrição de aspectos específicos dos sistemas de compra/contratação/ aquisição governamental das Partes, tais como seus mecanismos de impugnação;]

[d) informação relativa às oportunidades do mercado de compras/contratações/ aquisições governamentais das Partes; e]

[e) capacitação nos diferentes programas eletrônicos utilizados pelas Partes para o processamento de dados dos processos de compras/contratações/ aquisições governamentais e as respectivas estatísticas.]

[3. Os países de maior desenvolvimento da ALCA cooperarão com os países de menor desenvolvimento, com as pequenas economias ou com os que apresentem vulnerabilidade econômica no que se refere ao apoio técnico e financeiro necessário nesse processo; de igual modo, prestarão assistência técnica com vistas à solução dos problemas relacionados à compras/contratações/aquisições governamental, desde que os países de menor desenvolvimento a solicitem. Os compromissos específicos de assistência técnica e financeira constam do Anexo ___ (Cooperação e Assistência Técnica- não há texto).]

[4. Os países desenvolvidos Partes do presente Acordo procurarão atender as solicitações das economias pequenas em matéria de assistência técnica para o fim de desenvolvimento e manutenção da infra-estrutura adequada que permita assegurar o fácil acesso e a disponibilidade da informação nesses Estados Membros. As economias menores receberão assistência técnica a fim de garantir que as notificações emitidas sejam facilmente acessíveis às demais Partes, bem como entre economias menores, sobretudo à luz dos requisitos em matéria de hardware associado ao uso dos meios eletrônicos.]

 

[Artigo XXX. Tratamento das Diferenças nos níveis de Desenvolvimento e Tamanho das Economias]7

[1. Ao aplicar e administrar o presente Acordo, e em conformidade com as disposições do presente Artigo, as Partes deverão levar devidamente em conta as necessidades de desenvolvimento, financeiras e comerciais dos países em vias de desenvolvimento, em especial as pequenas economias, considerando sua necessidade de:

a) proteger a posição de seus balanços-de-pagamentos e garantir um nível de reservas adequado para a execução de programas de desenvolvimento econômico nacional;

b) promover o estabelecimento ou o desenvolvimento de indústrias nacionais, mediante [o uso de compensações,] exceções às obrigações relativas ao tratamento nacional, tais como políticas de “compre nacional”, inclusive o desenvolvimento de pequenas indústrias e indústrias nacionais e o desenvolvimento econômico de outros setores da economia;

c) apoiar as unidades industriais [ou prestadores de serviços] na medida em que estas dependam total ou substancialmente das compras/ contratações/aquisições governamentais;

d) promover o desenvolvimento e a expansão da economia mediante acordos sub-regionais.]

[2. [As economias menores] [Os países, segundo seu nível de desenvolvimento, particularmente as pequenas economias] poderão participar de licitações regionais conjuntas para a adjudicação de contratos, dadas as limitações relativas a seu pequeno tamanho e capacidade de infra-estrutura. Cientes que, no caso dessas licitações regionais, tais países levarão mais tempo para elaborar e apresentar propostas, os membros mais desenvolvidos deveriam facilitar, na medida do possível, a plena participa­ção de tais países no processo.]

[3. [As economias menores] [Os países, segundo seu nível de desenvolvimento, particularmente as economias pequenas] têm liberdade de utilizar todos os métodos de [compra]/contratação/[aquisição] (a saber, licitação aberta, licitação seletiva e licitação limitada), contanto que esses métodos sejam utilizados de modo transparente.]

[3. Os países de maior desenvolvimento garantirão aos países de economias pequenas uma quota em suas compras/contratações/aquisições equivalente a ___ sobre o valor total dos contratos a serem adjudicados.]

[4. Ao final de cada período de 5 (cinco) anos, as economias menores e em desenvolvimento apresentarão um relatório ao Comitê sobre Compras Governamentais relativamente aos avanços em direção ao pleno cumprimento das obrigações previstas no presente Capítulo. Esse relatório incluirá, entre outros, o desenvolvimento geral e econômico, a assistência técnica solicitada e recebida das partes, as balanças comerciais e o desempenho real nos termos do presente Capítulo. Conforme suas necessidades de desenvolvimento, as economias menores e em desenvolvimento poderão solicitar junto ao Comitê sobre Compras Governamentais a continuidade da aplicação dessas medidas especiais. O Comitê sobre Compras Governamentais e as partes solicitantes decidirão de comum acordo sobre as respectivas prorrogações.]

[5. Não obstante as disposições do parágrafo 4, as economias menores e/ou em desenvolvimento poderão, a qualquer momento, mediante prévia demonstração de necessidade, e também em conformidade com o Comitê sobre Compras Governamentais, aplicar salvaguardas de emergência caso o cumprimento dos compromissos previstos no presente Capítulo cause ou ameace causar prejuízos aos fornecedores nacionais e aos setores econômicos ou socioeconômicos sensíveis. Estas medidas terão aplicação temporária, sujeita à duração do período de emergência, e se limitarão a:

a) atender preocupações relativas ao balanço-de-pagamentos

b) quotas de importação

c) exclusões adicionais

d) margens de preferência

e) excedentes dos Patamares

f) percentagens mais elevadas das medidas compensatórias]


[Artigo XXXI. Administração do Capítulo]8

[1. As Partes estabelecem um Comitê de Contratação Governamental, composto por representantes de cada uma das Partes, os quais serão designados dentro do prazo de ____ dias subseqüentes à data de entrada em vigor do presente Acordo.]

[2. O Comitê de [Compras/Contratações/Aquisições Governamentais] [Contratação Governamental terá as seguintes funções: ]

[a) supervisionar a implementação do Capítulo e o cumprimento de suas disposições; ]

[b) salvo acordo em contrário entre as Partes, revisar a cada 2 (dois) anos os resultados da aplicação do presente Capítulo;]

[c) reunir-se [pelo menos] uma vez ao ano, [ou quando for necessário] para [consultas sobre] [avaliação] do funcionamento e a consecução dos objetivos do Capítulo;]

[d) realizar consultas e estudos voltados para a incorporação ao âmbito de aplicação do presente Capítulo das entidades constantes do Anexo ___ (Entidades);]

[e) buscar o desenvolvimento e a implementação do sistema [eletrônico] de informação e intermediação mencionado no Artigo ___;]

[f) coordenar o intercâmbio de informação estatística sobre suas compras/contratações/aquisições governamentais; ]

[g) coordenar e promover a elaboração de programas de capacitação para as autoridades competentes das Partes; ]

[h) fomentar a cooperação e assistência técnica a que se refere o Artigo ___; e]

[i) promover oportunidades para micro, pequenas e médias empresas [, entre outras atividades] [das Partes].]

[3. O regulamento e as funções específicas do Comitê de [Compras/Contratações/Aquisições Governamentais] [Contratações Governamentais] figura como Anexo ___ (Administração do [Acordo] - não há texto) do presente Capítulo.]

[4. O Comitê poderá formar grupos de trabalho ou outros órgãos auxiliares para desempenharem as funções a eles designadas.]

[5. O Comitê de [Compras/Contratações/Aquisições Governamentais] [Contratações Governamentais] realizará as previsões necessárias para criar no hemisfério sistemas estatísticos e uma plataforma informática que permita sistematizar as informações sobre compras/contratações/aquisições governamentais, com a devida transparência e sem discriminação.]
 

[Artigo XXXII. [Emendas] [Modificações à Cobertura]]

[1.Uma Parte poderá realizar retificações técnicas de natureza puramente formal e emendas menores a suas Listas contidas nos Anexos do presente Capítulo, desde que notifique as demais Partes sobre tais retificações ou emendas. Se nenhuma outra Parte se opuser à retificação ou emenda proposta no prazo de [ ] dias a contar da notificação, a retificação ou emenda poderá entrar em vigor de imediato.]

[ 2. Se alguma Parte se opuser a uma retificação ou emenda proposta, poderá buscar informações adicionais e, se for o caso, consultas em conformidade com os parágrafos ___ e ___.]

[3. Nenhuma Parte poderá retirar entidades cobertas pelo presente Capítulo com o objetivo de evitar o cumprimento das obrigações nele previstas. ]

[4. Quando uma entidade coberta pelo presente Capítulo for retirada, qualquer Parte poderá solicitar a abertura de negociações com vistas a obter compensações a fim de restabelecer o equilíbrio da cobertura.]

[5. As Partes deverão aprovar esses acordos sujeitas ao disposto no artigo ___ Comissão de ______.]


[Artigo XXXIII. Privatização]

[1. Nenhuma disposição do presente Capítulo será interpretada no sentido de impedir que uma Parte [privatize uma entidade sob o regime do presente Capítulo] [ou] retire uma entidade coberta por este Capítulo quando houver sido eliminado ou perdido o controle efetivo do Estado sobre a mesma]. [Nesses casos, [nenhuma] outra Parte [não] poderá exigir qualquer compensação.]]

[2. As entidades privatizadas não estarão sujeitas à aplicação do presente Capítulo.]

[3. Quando uma Parte considerar que o controle ou influência governamental sobre uma entidade enumerada em suas Listas constantes dos Anexos do presente Capítulo foi efetivamente eliminado, a Parte poderá propor a retirada dessa entidade da lista correspondente, mediante notificação prévia às demais Partes. Se nenhuma das Partes se opuser por escrito à retirada da entidade no prazo de [ ] dias contados a partir da data da notificação, a entidade será imediatamente retirada da cobertura do presente Capítulo. ]

[4. Caso alguma das Partes se oponha à retirada pelo fato de que o controle ou influência governamental não foi efetivamente eliminado, a Parte que apresenta a objeção poderá solicitar maiores informações. Tais solicitações de informação serão feitas por escrito dentro de ____ dias a partir da objeção. ]

[5 Caso a informação apresentada não resolva a questão, a Parte que fez a objeção poderá buscar consultas a fim de manter o equilíbrio das oportunidades negociadas de acesso a mercados, conforme o presente Capítulo. Toda e qualquer solicitação de consulta deverá ser apresentada por escrito dentro de ____ dias a partir da entrega da informação.

a) Sempre que, no transcorrer de tais consultas, seja solicitada compensação, levar-se-ão em consideração as oportunidades de acesso aos mercados resultantes da retirada do controle ou influência governamental sobre a entidade.

b) Caso não se chegue a uma solução mutuamente aceitável durante as consultas, as Partes recorrerão aos procedimentos previstos no Capítulo _____ (Solução de Controvérsias) do presente Acordo.]

[6. Nenhuma Parte modificará a estrutura de suas entidades para evitar as obrigações do presente Capítulo.]
 

Voltar ao Índice


1 O GNCG acordou discutir mais adiante qual seria a melhor localização do seguinte parágrafo: [caso as entidades de uma Parte contratem o desenvolvimento de determinada tecnologia, ou caso esse desenvolvimento surja da execução do contrato, será permitida a transferência de tecnologia e a titularidade dos direitos de propriedade intelectual à entidade contratante.]

2 O GNCG acordou discutir a necessidade de haver exceções gerais ao Capítulo de Compras/Contratações/Aquisições em etapa posterior da negociação, em consulta com o   CTI da ALCA.

3 O GNCG acordou diferir a discussão  sobre a designação dos pontos de contato.

4 O GNCG acordou que os incisos incorporados inicialmente a este Artigo, relativos à segurança do Estado, adjudicações com fins militares, contratações entre entes públicos, acordos celebrados com outros Estados ou com sujeitos de direito público internacional, bem como as aquisições de bens e serviços e a execução de obras públicas financiadas mediante empréstimos de governos, organizações internacionais, acordos de cooperação externa ou em decorrência de tratados, acordos ou convênios internacionais, serão analisados em outros Artigos.

5 O GNCG acordou que o parágrafo segundo incorporado inicialmente a este Artigo, relativo à obrigação de as entidades elaborarem um relatório por escrito sobre cada contrato que tenham adjudicado, será analisado em outro Artigo.

6 O GNCG acordou retomar a discussão do artigo sobre solução de controvérsias uma vez analisados os avanços alcançados sobre a matéria no GNSC.

7 O GNCG acordou que as medidas específicas relativas às Diferenças no Nível de Desenvolvimento e Tamanho das Economias e  que digam respeito às negociações de acesso a mercados, deverão ser tratadas na versão revisada do documento w/114,  sobre Métodos e Modalidades de Negociação sobre Acesso a  Mercados.

8 O GNCG acordou retomar a discussão sobre este artigo uma vez examinados os avanços alcançados sobre a questão de Administração do Acordo.
 

               

países mapa do site lista a-z contatos governamentais