MIAMI 1994 - PROCESSO ALCA - PLANO DE AÇÃO – III -
ERRADICAÇÃO DA P0BREZA E DA DISCRIMINAÇÃO NO NOSSO HEMISFÉRIO.
FORTALECIMENTO DO PAPEL DA MULHER NA SOCIEDADE.
O fortalecimento do papel da Mulher na sociedade reveste de importância
fundamental não somente para a sua total realização num contexto de
desigualdade e justiça, mas também para alcançar um desenvolvimento
verdadeiramente sustentável. É essencial fortalecer as políticas e
programas que melhorem e ampliem a participação da Mulher em todas as
esferas da vida social, política e econômica e que melhorem o acesso aos
recursos básicos necessários para o pleno gozo dos seus deveres e direitos
fundamentais. Atender às necessidades da Mulher e dela cobrar os Deveres
com a Humanidade, significa com certeza, contribuir para a redução da
pobreza e das grandes desigualdades sociais. Iniciada pelo Campo da Moral,
onde Ela tem a sua principal Responsabilidade.
Para enriquecer este assunto, vou buscar em uma Utópica
Constituição Republicana Societocrática Federativa, que estou
didaticamente redigindo, após Ter lido 26 Constituições de diversos países
e concebido as idéias de Augusto Comte para este assunto, o item da
clausula que aborda este assunto.
TÍTULO I - Do Princípio Fundamental -
7.2 – que a Mulher do Casal, de Família de Par
Andrógina e sua(s) filha(s), sejam orientadas pelos Sacerdotes (
Cientistas, Teologistas e Fetichistas), juntamente com a Mídia, para
mostrar que o melhor trabalho da Mulher, é na Educação Moral dos filhos,
dentro do Lar, consagrando-se no trabalho doméstico, tornando mais
Altruísta, os homens com que convive, marido, filhos, pais e irmãos,
mediante puramente uma ação Intelectual e Moral. Recebendo uma remuneração
material/mensal, do ESTADO, que lhe entrega na integra, o valor do Salário
de Manutenção; e no Contrato de casamento, tem o direito de receber 50% do
saldo do Salário de Produtividade do marido; após ter sido abatido das
outras despesas do casal – despesas do Lar e Correlatas.
7.2.1 – as Mulheres que por ventura, devido a sua
índole ou por necessidade, devido a insuficiência do trabalho masculino,
no seio da Família, queiram se dedicar ao Trabalho fora do Lar, que o
façam, se assim desejarem, de comum acordo com o cônjuge; desde que não
prejudique a Educação Moral dos seus Filhos, até a idade de 7 anos.
7.2.1.1 – Ficando a Mulher exclusivamente excluída do
serviço militar e das obras industriais, visivelmente incompatíveis com as
condições físicas e morais do seu sexo.
7.2.1.2 – Como a Mulher e o homem são física, mental e
moralmente diferentes, um do outro; e em igualdade de condições sociais, a
Mulher é superior, por ser mais Altruísta; por isso sua função é de
aperfeiçoar o homem, ao passo que a do homem é de melhorar o Mundo; por
isso, a participação da Mulher, na vida Política e Administrativa, não
implica ser esta a sua função normal, mas apenas uma conseqüência da
liberdade espiritual, assegurada a todos os cidadãos, de ambos os sexos,
nacionais, nacionalizados ou estrangeiros, residentes no (Nome do País). A
Mulher, do Casal, é remunerada pelo trabalho nobre de Educar os seus
Filhos, no Lar, pelo Salário de Manutenção.
Disciplinar mais a sociedade, é uma função da ONU e da
ALCA. Este assunto, foi pesquisado por min junto a varias Mulheres Mães;
que perguntaram a onde existe isso, a aceitação foi unanime. Existe
restrições, penalidades e prêmios. Não dá para expor aqui todos pontos.
O Salário de Manutenção é inversamente proporcional ao número de filhos.
Penaliza quem tem mais de três filhos, com queda no valor do salário.
Vamos aproveitar o que é possível, neste momento.