Público
FTAA.soc/civ/141
20 de maio de 2005
Original: Português - inglês
ALCA - COMITÊ DE REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
CONTRIBUIÇAO EM RESPOSTA AO CONVITE PÚBLICO E CONTÍNUO
Nome(s) |
Paulo Augusto Antunes Lacaz |
Organização(ões) |
Consultor Autônomo – sobre Religião ( Culto – Dogma e
Regimen), Política e Filosofia, baseado na Doutrina Positivista) |
País |
Brasil |
Entidades
da ALCA a que corresponde a contribuição |
Processo ALCA
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PREÂMBULO do Acordo – ALCA ( Início do Preâmbulo)
Os Governos de Antigua e Barbuda, República da
Argentina, Commonwealth das Bahamas, Barbados, Belize, República da
Bolívia, República Federativa do Brasil, Canadá, República do Chile,
República da Colômbia, República da Costa Rica, Commonwealth de
Dominica, República do Equador, República de El Salvador, Estados Unidos
da América, Granada, República da Guatemala, República Cooperativa da
Guiana, República do Haiti, República de Honduras, Jamaica, Estados
Unidos Mexicanos, República da Nicarágua, República do Panamá, República
do Paraguai, República do Peru, República Dominicana, Federação de San
Kitts e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, República do
Suriname, República de Trinidade e Tobago, República Oriental do
Uruguai, República Bolivariana da Venezuela, doravante denominados “as
Partes”, representantes da ALCA, apoiados pela Opinião Pública
Esclarecida Cientificamente, de cada uma das Nações, que compõe a ALCA;
mas que sejam de Vivência Prática – Proletários e Patronais;
compreendidos e apoiados pelos Militares e Sacerdotes – Acadêmicos e
Políticos Republicanos, portadores da Ordem Disciplinar Hierárquica, que
não bloqueia nem a criatividade nem o desenvolvimento; e do Progresso
Não Anárquico e de uma Ordem não Retrógrada, socialmente evolutivos ao
Bem Estar Social; reunidos em Assembléia da Cúpula das Américas - ALCA,
para instituir um Conjunto de Estados Democráticos & Societocráticos,
destinados a assegurar o exercício dos DEVERES, Sociais e Morais:
Planetário, Oriental, Ocidental, através de um projeto civil, doméstico
e individual, não nacionalista; mas Patriótico, de cada Nação; tendo a
liberdade com responsabilidade, a segurança pública, o Bem-Estar Social
e Moral; o desenvolvimento, levando em conta a subordinação do egoísmo
pelo Altruísmo; dos direitos pelos DEVERES; da análise pela Síntese e do
progresso pela Ordem; a igualdade de oportunidade, a Justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia Social Positiva e na Moral Científica
da Causa Pública; comprometida na Hierarquia doméstica e internacional;
com a solução pacífica das controvérsias, isto é: conciliando a Ordem e
o Progresso, assegurando a Paz e a Liberdade, desta forma satisfazendo
as justas solicitudes do PARTIDO CONSERVADOR – Patronal, e as dignas
aspirações do PARTIDO PROGRESSISTA – Proletário, de cada uma das Nações;
sempre conciliantes nos fatos, mas inflexível nos princípios, decretamos
e promulgamos, sob a proteção do Passado Evolutivo da HUMANIDADE, da
História de Cada Pátria e do AMOR reinante no ceio e entre as Famílias
das Nações envolvidas; bem como entre as Famílias de cada Nação, com as
Famílias de outras Nações, o seguinte Acordo entre as NAÇÕES QUE
ENVOLVEM OS 34 PAISES, QUE COMPÕEM A ALCA.
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