ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS
AMÉRICAS |
ANEXO I
INSTRUÇÕES AOS GRUPOS DE NEGOCIAÇÃO
B) AGRICULTURA
1. Instruímos o Grupo de Negociação sobre Agricultura a apresentar ao
Comitê de Negociações Comerciais, de forma coordenada com o Grupo de Negociação
sobre Acesso a Mercados, recomendações sobre métodos e modalidades para a
negociação tarifária no prazo de 1º de abril de 2002, para sua avaliação pelo
CNC em sua primeira reunião após essa data, a fim de iniciar negociações, o mais
tardar, em 15 de maio de 2002.
2. Instruímos o Grupo de Negociação sobre Agricultura a apresentar ao
Comitê de Negociações Comerciais recomendações sobre o alcance e metodologia
para a eliminação dos subsídios às exportações que afetam o comércio dos
produtos agrícolas no Hemisfério, no prazo de1º de abril de 2002, para sua
avaliação pelo CNC em sua primeira reunião após essa data.
3. Instruímos o Grupo de Negociação sobre Agricultura a apresentar ao
Comitê de Negociações Comerciais, no prazo de 1º de abril de 2002, recomendações
sobre os tipos de medidas e a metodologia para o desenvolvimento das disciplinas
a serem adotadas para o tratamento de todas as práticas que distorçam o comércio
de produtos agrícolas, incluindo aquelas com efeito equivalente aos subsídios às
exportações agrícolas, para sua avaliação no CNC em sua primeira reunião após
essa data. Essas recomendações não terão limitação alguma para a discussão de
todos os elementos e temas considerados necessários pelas delegações para
abordar a totalidade das práticas mencionadas.
4. Instruímos o Grupo de Negociação sobre Agricultura a acelerar o
processo de identificação das medidas não-tarifárias, a fim de contar, em 1º de
abril de 2002, com um primeiro inventário de medidas, a fim de estabelecer uma
metodologia, incluindo um cronograma, quando for apropriado, para a eliminação,
redução, definição, redefinição, reordenamento e/ou prevenção das barreiras
não-tarifárias.
5. Instruímos o Grupo de Negociação sobre Agricultura a trabalhar em
coordenação com o Grupo de Negociação de Acesso a Mercados e o Comitê
Tripartite, no intuito de permitir a plena operacionalidade do Banco de Dados
Hemisférico em 1º de novembro de 2001.
6. Instruímos o Grupo de Negociação sobre Agricultura a estabelecer um
processo de notificação e contra-notificação das medidas sanitárias e
fitossanitárias e a apresentar ao Comitê de Negociações Comerciais, no prazo de
1º de abril de 2002, recomendações sobre o tratamento a ser adotado para evitar
que essas medidas constituam obstáculos injustificados ao comércio no Hemisfério.
7. Instruímos o Grupo de Negociação sobre Agricultura a formular
mecanismos que facilitem a plena implementação do Acordo MSF da OMC no
Hemisfério.