Área de Livre Comércio das Américas - ALCA

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SEGUNDA CÚPULA DAS AMÉRICAS
Santiago - 18-19 de abril de 1998
Plano de Ação

 

O seguinte documento é o texto completo do Plano de Ação assinada pelos Chefes de Estado e de Governo participantes da Segunda Cúpula das Américas.

Nós, os Chefes de Estado e de Governo das Américas eleitos democraticamente, reconhecendo a necessidade de empreender um esforço coletivo que complemente as ações desenvolvidas e executadas em nível nacional para melhorar o bem-estar econômico e a qualidade de vida de nossos povos, levando em conta nosso compromisso de continuar a implementar o Plano de Ação de Miami, afirmamos nossa decidida determinação de pôr em prática o presente Plano de Ação, o qual constitui um conjunto de iniciativas concretas destinadas a promover o pleno desenvolvimento dos países do Hemisfério e a assegurar o acesso e a melhorar a qualidade da educação, a promover e a fortalecer a democracia e o respeito aos direitos humanos, a aprofundar a integração econômica e o livre comércio, e a erradicar a pobreza e a discriminação. Adotamos este Plano de Ação conscientes de que todas as iniciativas estão interrelacionadas e são igualmente importantes para o sucesso de nosso empreendimento comum.

I. EDUCAÇÃO: A CHAVE PARA O PROGRESSO

O compromisso hemisférico com a educação se expressa em abrangentes processos de reforma em todos os níveis do sistema educativo; tem por fundamento os amplos consensos em relação aos problemas enfrentados pela educação, bem como o compromisso e o esforço compartilhados de toda a sociedade para superá-los. Esses processos sustentam-se nos princípios de eqüidade, qualidade, pertinência e eficiência. A eqüidade é definida como a criação de condições que assegurem a população oportunidades de receber serviços educativos de qualidade, reduzindo de forma significativa, os efeitos decorrentes da desigualdade social e econômica, da deficiência e da discriminação étnica, cultural e de gênero. A qualidade implica atingir altos níveis e desenvolvimento cognitivo, competências, habilidades e atitudes éticas. A pertinência é definida como a capacidade dos sistemas educativos de responder às necessidades e aspirações da sociedade como um todo, considerando sua diversidade social, cultural, étnica e lingüística. Por último, a eficiência é definida como o aporte dos recursos suficientes a serem utilizados de modo ótimo para que se alcancem melhores resultados educativos.

Em conseqüência, os Governos, reconhecendo e respeitando plenamente a soberania nacional e as responsabilidades das instituições em nossos respectivos países em matéria de educação, reiteramos o compromisso da Cúpula de Miami de assegurar para o ano 2010, o acesso a uma educação primária de qualidade e a permanência na escola para 100% das crianças menores, bem como o acesso, para pelo menos 75% dos jovens, à educação secundária de qualidade, com porcentagens cada vez maiores de jovens que terminem a escola secundária; e assumimos a responsabilidade de oferecer oportunidades de educação ao longo da vida à população em geral. Ao cumprir essas metas, estamos certos de que daremos aos nossos povos os instrumentos, habilidades e conhecimentos necessários e adequados para desenvolverem as capacidades que lhes assegurem melhores condições de competitividade e de produtividade exigidas pelas economias contemporâneas e para contribuirem como dignos cidadãos para suas respectivas sociedades.

Para atingir esses objetivos, os Governos:

  • Implementarão políticas educativas compensatórias e intersetoriais, conforme necessário, e desenvolverão programas voltados especificamente para grupos em desvantagem nas áreas de educação, analfabetismo funcional e condições sócio-econômicas, com ênfase nas mulheres, nas minorias e nas populações vulneráveis. Os programas intersetoriais de educação, saúde e nutrição, bem como as estratégias educativas para a primeira infância, terão prioridade, por contribuirem mais diretamente para os planos de luta contra a pobreza.

  • Estabelecerão ou reforçarão sistemas nacionais ou infranacionais e, onde isto se aplique, sub-regionais, de avaliação da qualidade da educação, que permitam medir o desempenho dos diversos agentes educativos, as inovações e os fatores associados às conquistas na aprendizagem. Assim, será possível dispor de informação e de indicadores nacionais ou infranacionais e, onde aplicável sub-regionais, que permitam planejar, executar e avaliar programas de melhoramento de qualidade com base no critério de eqüidade. Especial atenção será dada aos padrões de leitura e escrita, a matemática e as ciências. Igualmente, quando apropriado, estabelecer-se-ão critérios e metodologias de coleta de informação que permitam a comparação de alguns indicadores educativos no âmbito hemisférico.

  • Desenvolverão programas abrangentes de valorização e de profissionalização de docentes e administradores da educação, que combinem adequada formação para o trabalho e treinamento no trabalho, explorando mecanismos de incentivos vinculados à atualização e ao cumprimento de padrões que tenham sido acordados. A educação superior deverá colaborar nesse esforço por meio de suas funções de pesquisa e de docência, as quais devem ser fortalecidas com este propósito.

  • Reforçarão a gestão educativa e a capacidade institucional nos níveis nacional, regional, local e da escola, avançando, quando apropriado, nos processos de descentralização e na promoção de melhores formas de participação comunitária e familiar. Estimularão os meios de comunicação a contribuirem para o fortalecimento dos esforços realizados pelos sistemas educativos.

  • Fortalecerão a formação, a educação e a capacitação para o trabalho, de maneira que um número cada vez major de trabalhadores possa elevar seu nível de vida e para que, junto com os empregadores, tenham a oportunidade de se beneficiar da integração hemisférica. Nesse sentido, considerar-se-á a adoção de novas tecnologias, baseadas em distintas opções e alternativas, desde o treinamento profissionalizante específico até a preparação baseada no reforço das competências gerais para o desempenho produtivo. Será dada também especial atenção à criação ou ao fortalecimento de mecanismos que possibilitem aos trabalhadores obter a certificação profissional por meio da educação formal e da experiência no trabalho. A fim de enfrentar as mudanças no mercado de trabalho e de aumentar o número de opções e de possibilidades de emprego, incluir-se-ão ações que considerem o desenvolvimento de habilidades empresariais, envolvendo os distintos setores, segundo diferentes opções e alternativas.

  • Estabelecerão ou aperfeiçoarão, de acordo com sua legislação interna, estratégias educativas pertinentes a sociedades multiculturais, de modo a poder construir, com as populações indígenas e os grupos migrantes, modelos de educação básica intercultural bilingüe. Ademais, será necessário ampliar, nos conteúdos da educação básica, o respeito e o apreço pela diversidade cultural dos povos, bem como expandir o conhecimento das diversas línguas que se falam nos países do Hemisfério, quando os recursos e as possibilidades assim o permitirem.

  • Desenvolverão, na escola e fora dela, com o apoio das famílias e de outros atores e organizações sociais, estratégias educativas que contribuam para a formação de valores, com especial atenção à incorporação dos princípios democráticos; dos direitos humanos; das questões de gênero; da paz; da convivência tolerante; de respeito ao meio ambiente e aos recursos naturais.

  • Promoverão, nos sistemas educativos, o acesso às mais eficazes tecnologias de informação e comunicação, e seu uso, com especial ênfase na utilização de computadores, combinados com métodos pedagógicos atualizados e a capacitação adequada dos professores para utilizar estas tecnologias. Dar-se-á atenção especial ao imperativo ético de incluir os setores mais vulneráveis da população e para isso se fortalecerão os programas de educação à distância e se estabelecerão redes de informação.

  • Trabalharão para aumentar a disponibilidade de materiais didáticos em colaboração com as instituições oficiais e, de acordo com as condições específicas de cada país, com o setor privado.

  • Procurarão criar ligações entre escolas e comunidades por meio da tecnologia como forma de estabelecer vínculos no Hemisfério, estimulando a participação das instituições de educação superior que contam com vantagens neste campo.

  • Estimularão sistemas de bolsas de estudo e de intercâmbio de estudantes, docentes, pesquisadores e administradores de educação, por meio de distintas estratégias, incluindo vínculos institucionais, tecnologia de comunicações e estágios que permitam conhecer, em outros países do Hemisfério, inovações pedagógicas e de gestao. Estas últimas contribuirão para o objetivo de fortalecer a capacidade institucional de Ministérios ou Secretarias de Educação, de órgãos de administração descentralizados e de centros de educação superior.

Financiamento, Estratégias de Cooperação Horizontal Multilateral e Seguimento

Nós, os Chefes de Estado e de Governo, reconhecendo a importância central da educação como fundamento do desenvolvimento, acordamos, de conformidade com nossos respectivos processos legislativos, promover a alocação dos recursos necessários ao investimento em educação para alcançar níveis cada vez maiores de eqüidade, qualidade, pertinência e eficiência nos processos educativos, com ênfase no uso ótimo dos recursos na maior participação de outros atores sociais.

Reafirmamos, ademais, nosso compromisso de promover a cooperação horizontal e multilateral em matéria educativa. Para isso:

  • Instruímos a Organização dos Estados Americanos (OEA) e solicitamos ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ao Banco Mundial, bem como as demais agências nacionais e multilaterais de cooperação técnica e financeira que atuam no Hemisfério, que, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, proporcionem apoio a programas e iniciativas consistentes com as metas, objetivos e ações propostos neste capítulo do Plano de Ação. Com este fim, encorajamos o BID a colaborar com os países-membros para mais do que dobrar o aporte de novos empréstimos para a educação primária e secundária nos próximos três anos. Solicitamos também que o BID estabeleça um fundo regional especial para a educação no Hemisfério, utilizando os recursos existentes naquela instituição. Este fundo apoiaria os esforços para elevar o rendimento e os padrões educativos em toda a Região.

  • Instruímos a OEA e solicitamos ao BID e ao Banco Mundial, e a Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL), entre outras instituições, a utilizarem os mecanismos a seu alcance para desenvolver e fortalecer a cooperação regional em áreas como educação à distância, empregando, entre outros meios, a tecnologia de satélites; estágios e programas de intercâmbio; desenvolvimento e uso de tecnologia de informação para a educação; atualização de estatísticas educativas e avaliação da qualidade, buscando assegurar uma cooperação sintonizada com as necessidades específicas de cada país. Reconhecemos o papel e o interesse nestes esforços das organizações internacionais especializadas, tais como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Reconhecemos igualmente as contribuições do setor privado, das fundações filantrópicas e das organizações não-governamentais pertinentes.

  • Instruímos a OEA a que promova, articule e facilite a colaboração e os esforços conjuntos no Hemisfério por meio das reuniões de nível ministerial e demais mecanismos que os Estados-membros estão desenvolvendo no âmbito do Conselho Interamericano para o Desenvolvimento Integral (CIDI), e a que, com tal finalidade, convoque, em consulta com os países coordenadores, foros de consulta técnica dos países do Hemisfério para contribuir à implementação dos compromissos incluídos neste Capítulo do Plano de Ação.

  • Confiamos a Reunião de Ministros de Educação, a ser convocada pela OEA no âmbito do Plano Estratégico de Cooperação Solidária para o Desenvolvimento, adotado pelo CIDI, a realizar-se no Brasil, em julho de 1998, o desenvolvimento de um plano de implementação desta iniciativa de educação.

  • Instruímos a OEA e solicitamos ao BID, ao Banco Mundial, a CEPAL e a outras instituições multilaterais que informem sobre a execução deste Plano aos representantes governamentais encarregados da revisão e do seguimento dos compromissos da Cúpula das Américas.

II. PRESERVAÇÃO E FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA, DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS

O fortalecimento da democracia, da justiça e dos direitos humanos é uma prioridade hemisférica essencial. Neste Plano de Ação respaldamos novas iniciativas destinadas a aprofundar nosso compromisso com esses importantes princípios. Especificamente, intensificaremos nossos esforços para promover reformas democráticas em nível regional e local, proteger os direitos dos trabalhadores migrantes e de suas famílias melhorar as capacidades de nossos sistemas judiciários e Ministérios do Trabalho para atender as necessidades de nossos povos e encorajar uma sociedade civil firme e ativa. Além disso, resolvemos defender a democracia contra as graves ameaças da corrupção, do terrorismo e das drogas ilícitas e promover a paz e a segurança entre nossas nações. Em conjunto, essas medidas consolidam nossos sucessos democráticos, reafirmam nosso compromisso com as instituições democráticas e comprometem-nos com a construção de um Hemisfério de valores compartilhados.

Democracia e Direitos Humanos

Os Governos:

  • Definirão e desenvolverão, com a participação da sociedade civil, políticas abrangentes destinadas à promoção e a proteção dos direitos humanos em nível nacional, conforme os princípios e normas internacionais relevantes em vigor nessa matéria, incorporando tais políticas, quando for o caso, aos planos ou programas nacionais de direitos humanos, segundo recomendado pela Conferência Mundial de Viena de 1993. Sublinham igualmente a importância de promover o respeito aos princípios de direito internacional humanitário universalmente reconhecidos.

  • Garantirão o direito de todos os indivíduos ao devido processo legal, incluindo a presunção de inocência, a um julgamento dentro de um período de tempo razoável e ao pleno respeito a suas garantias constitucionais e a outras garantias legais. Os Governos, em conformidade com seus ordenamentos jurídicos, tomarão as medidas necessárias para assegurar que nenhuma pessoa à espera de sentença seja detida por período maior que o legalmente permitido, levando plenamente em conta os direitos do acusado, a proteção da sociedade, a prevenção do delito, a promoção do respeito à lei, os direitos das vítimas e outras considerações pertinentes. Os governos continuarão a se esforçar para melhorar as condições carcerárias, assim como para fortalecer os programas de educação sobre direitos humanos para os respectivos funcionários da administração da justiça.

  • Promoverão um exame de suas respectivas legislações nacionais a fim de eliminar ou modificar disposições que possam levar a qualquer tipo de discriminação, por qualquer razão, e que estejam em contradição com seus compromissos internacionais. Procuração, particularmente, alcançar, até o ano 2002, a igualdade jurídica entre o homem e a mulher. Nesse contexto, será outorgada prioridade ao direito ao tratamento igualitário no que se refere a trabalho, propriedade, sucessão, custódia de menores, bem como ao combate à violência doméstica.

  • Promoverão a adoção de medidas de caráter legal, educativo e social, bem como a cooperação internacional, com o propósito de combater o abuso físico e sexual de crianças e o tráfico de menores, a prostituição e a exploração infantil em todas as suas formas, incluindo a pornografia. Ao mesmo tempo, com o apoio e a participação das organizações internacionais pertinentes, e com base nos sistemas nacionais de informação, fortalecerão a cooperação internacional mediante a implementação de um sistema regional de informação sobre as crianças afetadas por este problema, o qual servirá para analisar sua situação e avaliar as políticas sociais para facilitar a tomada de decisões neste âmbito.

  • Examinarão detidamente a assinatura, a ratificação e a adesão aos instrumentos internacionais de direitos humanos dos quais não são partes, bem como observarão as disposições contidas nos instrumentos dos quais são partes.

Ademais, os Governos fortalecerão a cooperação e o apoio as atividades da Organização dos Estados Americanos (OEA) a fim de:

  • Fortalecer e aperfeiçoar o sistema interamericano de direitos humanos, mediante iniciativas e medidas concretas, a fim de reforçar sua estrutura institucional e promover seus vínculos com os sistemas nacionais e com as entidades regionais de promoção e proteção dos direitos humanos. Nesse contexto, consideram importante o fortalecimento institucional do Instituto Interamericano de Direitos Humanos.

  • Apoiar, nos Estados que o solicitarem, os processos de promoção e consolidação dos valores, práticas e instituições democráticas, por meio do fortalecimento dos órgãos competentes da Organização, incluindo a Unidade para a Promoção da Democracia (UPD).
  • Fortalecer o exercício e o respeito de todos os direitos humanos e a consolidação da democracia, incluindo o direito fundamental à liberdade de expressão e de pensamento, mediante o apoio às atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos neste campo, em particular a recentemente criada Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão.
  • Promover programas de cooperação, mediante o uso de tecnologias avançadas de informação e com o apoio dos organismos internacionais competentes, nas áreas de administração de justiça identificadas pelo Grupo de Trabalho sobre a Democracia e os Direitos Humanos da OEA, que incluam:
    • Capacitação de pessoal policial e penitenciário;
    • Medidas necessárias para remediar as condições desumanas nas prisões e reduzir ao mínimo o número de detidos a espera de julgamento; e
    • Aperfeiçoamento da educação em direitos humanos para os juízes, magistrados e outros funcionários das diferentes instâncias da administração da justiça.

Educação para a Democracia

Os Governos:

  • Incorporarão, nos projetos educativos, dentro do ordenamento jurídico de cada país, objetivos e conteúdos que desenvolvam a cultura democrática em todos os níveis, para a formação de pessoas em valores éticos, condutas solidárias e de probidade. Para isso, será preciso fortalecer a participação de docentes, famílias, estudantes e comunicadores sociais, em sua tarefa de conceber e pôr em prática os projetos que visem a formar cidadãos imbuídos de valores democráticos.

Sociedade Civil

Os Governos:

  • Promoverão, com a participação da sociedade civil, o desenvolvimento de princípios e recomendações para que, dentro dos marcos institucionais, se estimule a formação de organizações responsáveis, transparentes e sem fins lucrativos, bem como de outras organizações da sociedade civil, incluídos, quando apropriado, os programas de voluntários; e se fomentem, de acordo com as prioridades nacionais, diálogos e parcerias entre o setor público e a sociedade civil nas áreas que se considerem pertinentes neste Plano de Ação. Nesse contexto, a Organização dos Estados Americanos (OEA) pode servir de foro para o intercâmbio de experiências e informação.

  • Nesse processo, inspirar-se-ão nas iniciativas existentes que promovam maior participação da sociedade civil nos assuntos públicos, tais como as relevantes experiências bem sucedidas dos Conselhos Nacionais para o Desenvolvimento Sustentável e a Estratégia Interamericana de Participação Pública, entre outras. Tão logo possível, os Governos adotarão planos de trabalho para, baseados nesses princípios e recomendações, implementar marcos jurídicos e institucionais em seus respectivos países.

  • Encarregarão a OEA de fomentar o apoio entre os Governos e as organizações da sociedade civil e de promover os programas apropriados para realizar esta iniciativa, e solicitarão ao BID que desenvolva e implemente, junto com os Estados interessados e outras instituições interamericanas, mecanismos financeiros hemisféricos dedicados especialmente à implementação de programas orientados para o fortalecimento da sociedade civil e dos mecanismos de participação pública.

Trabalhadores Migrantes

Os Governos:

  • Reafirmam que a promoção e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos, sem distinção alguma por motivos de raça, gênero, idioma, nacionalidade ou religião, é uma questão prioritária para a comunidade internacional e é responsabilidade de todos os Estados.

  • Observarão os instrumentos internacionais de direitos humanos aplicáveis e, de acordo com o ordenamento jurídico de cada país, garantirão os direitos humanos de todos os migrantes, incluídos os trabalhadores migrantes e suas famílias.

  • Velarão pelo pleno cumprimento e proteção dos direitos humanos de todos os migrantes, incluídos os trabalhadores migrantes e suas famílias, e adotarão medidas efetivas, entre as quais o fortalecimento da conscientização pública, para impedir e erradicar violações aos direitos humanos e eliminar todas as formas de discriminação contra esses trabalhadores, particularmente a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância.

  • Reafirmam o direito soberano de cada Estado de formular e aplicar seu próprio ordenamento jurídico e políticas migratórias, incluindo a autorização aos migrantes para ingressar, permanecer ou exercer uma atividade econômica, em conformidade plena com os instrumentos internacionais aplicáveis sobre os direitos humanos, e em um espírito de cooperação.

  • Velarão pelo pleno respeito e cumprimento da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, particularmente no que se refere ao direito dos nacionais, independentemente de sua condição migratória, de se comunicarem com um funcionário consular de seu Estado em caso de detenção.

  • Protegerão os direitos de todos os trabalhadores migrantes e suas famílias, de acordo com o ordenamento jurídico de cada país, adotando medidas, caso não existam, para:
    1. propocionar, em relação as condições de trabalho, a mesma protecão jurídica outorgada aos trabalhadores nacionais;

    2. facilitar, quando apropriado, o pagamento dos salários completos devidos aos trabalhadores que tenham regressado a seus países e permitir que efetuem o transporte de seus pertences pessoais;

    3. reconhecer os direitos de cidadania e nacionalidade dos filhos de todos os trabalhadores migrantes que possam ter direito aos mesmos, e qualquer outro direito que eles possam ter em cada país;

    4. fomenter a negociação de acordos bilaterais ou multilaterais relativos a prestação dos benefícios de seguridade social adquiridos pelos trabalhadores migrantes;

    5. proteger todos os trabalhadores migrantes e suas famílias, mediante o cumprimento da lei e campanhas informativas, para evitar que sejam vítimas de exploração e de abuso decorrentes do tráfico ilícito de pessoas;

    6. impedir o abuso e os maus tratos aos trabalhadores migrantes por parte de empregadores ou das autoridades encarregadas da aplicação da política migratória e do controle de fronteiras; e

    7. encorajar e promover o respeito a identidade cultural de todos os migrantes.

    8. Apoiarão as atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos com respeito a proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes e de suas famílias, particularmente por meio do Relator Especial para Trabalhadores Migrantes.

Fortalecimento das Administrações Municipais e Regionais

Os Governos:

  • De acordo com seus ordenamentos jurídicos e em um prazo razoável, estabelecerão ou fortalecerão mecanismos para a participação de grupos da sociedade no processo de tomada de decisões locais e outras instâncias infranacionais mediante, por exemplo, audiências públicas, orçamentos participativos e fomento da transparência nas operações financeiras dos Governos locais e infranacionais.

  • De acordo com suas legislações, em todos os níveis, estabelecerão alternativas de financiamento para os Governos locais e infranacionais, incluídas as associações de Governos locais, tais como transferências de receitas estaduais e federais, acesso ao mercado privado de capitais, e autorização para arrecadação em nível local, a fim de ampliar a prestação de serviços de qualidade. Ademais, promoverão o treinamento para fortalecer a capacidade de gestão administrativa em nível local ou infranacional.

  • De acordo com as realidades e o ordenamento jurídico de cada país, estudarão a conveniência da transferência de funções governamentais do nível nacional aos Governos locais e infranacionais, assim como a possibilidade de aperfeiçoar a gestão de tais governos.

  • Compartilharão suas experiências e informação de programas existentes e futuros apoiados por organismos de cooperação multilateral e bilateral, tais como a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial, para facilitar a instrumentação desta iniciativa.

Corrupção

Os Governos:

  • Apoiarão de forma decidida o "Programa Interamericano para Combate à Corrupção" e implementarão as ações que nele se estabelecem, particularmente a adoção de uma estratégia para obter a pronta ratificação da Convenção Interamericana contra a Corrupção aprovada em 1996; a elaboração de códigos de conduta para os funcionários públicos, de acordo com a respectiva legislação; o estudo do problema da lavagem de ativos ou de rendimentos provenientes da corrupção e a promoção de campanhas de difusão sobre os valores éticos que sustentam o sistema democrático.

  • Promoverão no Chile um Simpósio sobre o Fortalecimento da Probidade no Hemisfério, a realizar-se, no mais tardar, em agosto de 1998, a fim de considerar, entre outros temas, o alcance da Convenção Interamericana contra a Corrupção e a implementação do programa anteriormente mencionado. Igualmente, apoiarão, de forma decidida, a realização de encontros promovidos pela Organização dos Estados Americanos (OEA) para difundir o conjunto de normas contemplado na Convenção Interamericana contra a Corrupção.

  • Propiciarão, no âmbito da OEA, e em conformidade com o mandato contido no Programa Interamericano para Combate à Corrupção, um adequado seguimento dos progressos alcançados na implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção.

  • Promoverão, nas legislações internas, a obrigação dos titulares de altos cargos públicos e de outros níveis, quando a lei assim o estabeleça, de declarar ou revelar os ativos e passivos pessoais perante os órgaos competentes.

  • Fomentarão a aprovação de medidas específicas e efetivas no combate a todas as formas de corrupção, suborno e práticas ilícitas conexas nas transações comerciais, entre outras.

Financiamento de Campanhas Eleitorais

Os Governos:

  • Proporão o intercâmbio de experiências que sirvam de apoio para que cada país, de acordo com sua própria realidade e sistema legal, adote ou desenvolva normas internas para regular as contribuições para as campanhas eleitorais, e mecanismos independentes de controle interno.

  • Considerarão as propostas emanadas da Reunião de Representantes Governamentais sobre contribuições para campanhas eleitorais, realizada em Caracas, em fevereiro de 1998.

  • Adotarão ou considerarão, conforme o caso, medidas para impedir contribuições financeiras derivadas do crime organizado e do tráfico ilícito de drogas para campanhas eleitorais. Promoverão, ademais, a adoção de medidas tendentes a assegurar a transparência na origem de todas as contribuições.

Prevenção e Controle do Consumo Indevido e do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e de outros Delitos Conexos

Os Governos:

  • Continuarão a desenvolver seus esforços nacionais e multilaterais com vistas à plena aplicação da Estratégia Antidrogas do Hemisfério e fortalecerão esta aliança com base nos princípios do respeito a soberania e a jurisdição territorial dos Estados, da reciprocidade, da responsabilidade compartilhada, e em um enfoque integrado e equilibrado no tratamento do tema, conforme seus respectivos ordenamentos jurídicos.

  • Com o propósito de fortalecer a confiança mútua, o diálogo e a cooperação hemisférica e com base nos princípios assinalados anteriormente, desenvolverão, no âmbito da Comissão Interamericana para o Controle e o Abuso de Drogas (CICAD-OEA), um processo único e objetivo de avaliação governamental de caráter multilateral, para o monitoramento do progresso individual e coletivo dos esforços hemisféricos e de todos os países participantes da Cúpula no tratamento das diversas manifestações do problema.

  • Fortalecerão os esforços nacionais e a cooperação internacional para:
  • Aperfeiçoar suas políticas e planos nacionais destinados à prevenção do consumo ilícito de drogas e aumentar o número de medidas, principalmente em nível comunitário, educacional e para os grupos mais vulneráveis, tais como crianças e jovens, para impedir o crescimento e a propagação do referido consumo e eliminar os estímulos financeiros do tráfico ilícito;

  • Desenvolver programas apropriados de tratamento, reabilitação e reinserção, com vistas a minorar os graves efeitos sociais, o sofrimento humano, e outros efeitos adversos associados ao abuso de drogas;

  • Aumentar a cooperação em áreas como coleta e análise de dados, padronização de sistemas de medição do consumo ilícito, capacitação técnica e científica e intercâmbio de experiências;

  • Desenvolver, ou promover o desenvolvimento de campanhas para criar major conscientização social dos riscos do abuso de drogas para os indivíduos, a família e a sociedade, bem como de planos de participação comunitária;

  • Sensibilizar a opinião pública, especialmente em relação aos graves efeitos do abuso de drogas e as atividades das organizações criminosas que as comercializam, incluindo os níveis de atacado e varejo;

  • Melhorar e atualizar os mecanismos de cooperação relacionados ao julgamento e à extradição dos indivíduos acusados de delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas e de outros delitos conexos, conforme os acordos internacionais, as disposições constitucionais e as legislações nacionais;

  • Estabelecer ou fortalecer as unidades centrais especializadas existentes, devidamente treinadas e equipadas, encarregadas de solicitar, analisar e intercambiar, entre as autoridades competentes, informação relativa à lavagem de rendimentos e dos bens e instrumentos utilizados nas atividades criminosas (também chamada lavagem de dinheiro);

  • Reforçar os mecanismos de controle e de intercâmbio de informação nacionais e internacionais para impedir o tráfico ilícito e o desvio de precursores químicos;

  • Promover a pronta ratificação e entrada em vigor da Convenção Interamericana contra a Produção e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos; promover a aprovação e pronta aplicação do Regulamento Modelo da CICAD sobre o controle de armas e explosivos relacionados ao tráfico de drogas; estimular os Estados que ainda não o tenham feito a adotar as necessárias medidas legislativas ou outras para assegurar a cooperação internacional efetiva a fim de impedir e combater o tráfico ilícito transnacional de armas de fogo e munições, ao mesmo tempo que se estabelecem ou fortalecem os sistemas para aperfeiçoar o rastreamento das armas de fogo empregadas em atividades criminosas; e

  • Eliminar os cultivos ilícitos mediante major apoio aos programas nacionais de desenvolvimento alternativo, bem como de erradicação e interdição.

  • Fortalecerão as comissões nacionais de controle de drogas a fim de melhorar a coordenação, em cada país, do planejamento e da execução, de seus respectivos planos nacionais e de tornar mais expedite a assistência internacional nessa área.

  • Destacam a valiosa contribuição da sociedade civil por meio de suas diferentes organizações nos campos da prevenção do consumo indevido, do tratamento, da reabilitação e da reinserção na sociedade dos viciados em drogas.

  • Encorajam as instituições financeiras a redobrar seus esforços para evitar a lavagem de dinheiro, bem como os setores empresariais competentes a reforçarem os controles para evitar o desvio de precursores químicos.

  • Apoiarão plenamente a próxima Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas a realizar-se em junho de 1998 com o fim de promover a cooperação internacional com relação as drogas ilícitas e delitos conexos, e estimular todos os Estados a participarem ativamente, no mais alto nível, dessa reunião internacional. Envidarão todos os esforços para assegurar a implementação efetiva dos acordos internacionais sobre entorpecentes de que sejam signatários, em nível regional e sub-regional, e para que estes funcionem em consonância com o esforço hemisférico; e reafirmarão seu apoio a CICAD e seu papel fundamental na implementação destes acordos.

Terrorismo

Os Governos:

  • Tomarão medidas, segundo o acordado na Declaração e no Plano de Ação de Lima, a fim de prevenir, combater e eliminar o terrorismo, aplicando, para isso, a mais firme vontade de cumprir os objetivos gerais ali expostos.

  • Encorajarão os Estados que ainda não o fizeram a assinar, ratificar e/ou aderir, conforme o caso, aos convênios internacionais relacionados ao terrorismo, de acordo com suas respectivas legislações internas.

  • Convocarão, no marco da Organização dos Estados Americanos (OEA), a II Conferência Especializada Interamericana para avaliar os progressos alcançados e definir as futuras linhas de ação para a prevenção, combate e eliminação do terrorismo.

Fomento da Confiança e da Segurança entre os Estados

Os Governos:

  • Estimularão o diálogo regional com vistas a revitalizar e fortalecer as instituições do Sistema Interamericano, considerando os novos fatores políticos, econômicos, sociais e estratégico-militares no Hemisfério e em suas sub-regiões. Nesse sentido, procurarão aumentar ainda mais o clima de confiança e de segurança entre os Estados do Hemisfério.

  • Colocarão em prática, na forma como estão enunciadas, as medidas e recomendações emanadas das Conferências Regionais sobre Medidas de Fomento da Confiança e da Segurança, realizadas em novembro de 1995 em Santiago, Chile, e em fevereiro de 1998 em São Salvador, El Salvador, no marco da Organização dos Estados Americanos (OEA).

  • Continuarão a apoiar os esforços empreendidos pelos pequenos Estados insulares para enfrentar suas preocupações especiais de segurança, que incluem, de uma perspectiva multidimensional, aspectos econômicos, financeiros e ambientais, levando em conta sua vulnerabilidade e nível de desenvolvimento.

  • Em cosonância com os esforços para transformar o Hemisfério Ocidental em uma zona livre de minas antipessoal e reconhecendo a contribuição , a esse respeito, da Convenção sobre a Proibição do Emprego, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, incluindo sua rápida entrada em vigor, encorajarão ações e apoiarão os esforços internacionais de caráter humanitário para a remoção de minas, com o objetivo de assegurar que se outorgue prioridade a remoção de artefatos que ameaçam a população civil e que se reabilite a terra em sua capacidade produtiva. Isso será feito por meio de uma efetiva cooperação e coordenação internacional e regional, quando solicitado pelos Estados afetados, para a localização, demarcação, mapeamento e remoção de minas antipessoal; de assistência as vítimas; de uma eficaz conscientização da população civil quanto ao perigo desses artefatos; e do desenvolvimento e da aplicação, conforme o caso, de tecnologias para a detecção e remoção das minas.

  • Continuarão promovendo a transparência em matéria de políticas de defesa, entre outros aspectos, no que se refere à modernização das forças armadas, à comparação do gasto militar na Região e ao aperfeiçoamento do registro de armas convencionais das Nações Unidas.

  • Aumentarão a cooperação com os esforços das Nações Unidas de manutenção da paz.

  • Encorajarão o desenvolvimento de programas de cooperação para enfrentar desastres naturais e de operações humanitárias de busca e resgate.

  • Comprometerão seus esforços para assegurar que a solução pacífica dos conflitos e das controvérsias pendentes seja alcançada por meio dos mecanismos de solução pacífica existentes no Sistema Interamericano e de acordo com o Direito Internacional e os tratados vigentes, e expressam a conveniência de fortalecer os referidos mecanismos e instrumentos.

  • Reconhecem a importância da realização de reuniões ministeriais ou de alto nível sobre temas de defesa e de segurança internacionais, tais como as Reuniões Ministeriais de Defesa de Williamsburg e de Bariloche, como uma contribuição importante para o diálogo regional nessas matérias, e, nesse contexto, encorajam os países interessados a realizar outros encontros.

  • Encarregarão a OEA, por meio da Comissão de Segurança Hemisférica, de:
  • Efetuar o seguimento e o aprofundamento dos temas relativos a medidas de fomento da confiança e da segurança;

  • Analisar o significado, a abrangência e as implicações dos conceitos de segurança internacional no Hemisfério, com o propósito de desenvolver os enfoques comuns mais apropriados que permitam examinar seus diversos aspectos, incluindo o desarmamento e o controle de armamentos; e,

  • Identificar as formas de revitalizar e de fortalecer as instituições do Sistema Interamericano relacionadas aos diversos aspectos da segurança hemisférica.

Esse processo culminará na realização de uma Conferência Especial sobre Segurança, no âmbito da Organização dos Estados Americanos, a realizar-se, no mais tardar, no início da próxima década.

  • Apoiar a convocação de uma Conferência Regional de Seguimento das Conferências Regionais de Santiago e São Salvador sobre medidas de fomento da confiança e da segurança, a fim de aprofundar a confiança recíproca nas Américas.

    Os progressos alcançados nessas matérias serão informados aos Estados, assegurando, assim, um seguimento adequado por meio da Organização dos Estados Americanos, de maneira a permitir seu exame na próxima Cúpula das Américas.

Fortalecimento do Sistema Judiciário e dos Órgãos Judiciais

Os Governos:

  • Desenvolverão mecanismos que permitam o fácil e oportuno acesso de todas as pessoas à justiça, em particular daquelas de baixa renda, adotando medidas que confiram maior transparência, eficiência e eficácia ao trabalho do Judiciário. Nesse contexto, promoverão, desenvolverão e integrarão o uso de métodos alternativos de solução de conflitos no sistema judiciário.

  • Fortalecerão, quando apropriado, sistemas de justiça penal fundados na independência do Poder Judiciário e na efetividade do Ministério Público e da Defensoria, reconhecendo a especial importância da introdução do juizo oral, nos países que considerem necessária a implementação dessa reforma.

  • Intensificarão os esforços no combate ao crime organizado e à delinqüência transnacional e, se necessário, propiciarão novas convenções internacionais e legislações, assim como procedimentos e mecanismos para continuar combatendo esses flagelos.

  • Adequarão sua legislação, realizarão as reformas institucionais necessárias e tomarão as medidas que garantam, no mais breve prazo possível, a proteção integral dos direitos da infância e da adolescência, para atender as obrigações estabelecidas na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e em outros instrumentos internacionais.

  • Estimularão, conforme o caso, a diferenciação dos procedimentos e conseqüências para as infrações da lei penal, das medidas que forem estabelecidas para a proteção das crianças e dos adolescentes, cujos direitos estão ameaçados ou são violados. Ademais, promoverão medidas sócio-educativas para a reinserção de menores infratores.

  • Promoverão a criação ou o fortalecimento, conforme o caso e em conformidade com os respectivos sistemas jurídicos, de um órgão jurisdicional especializado em matéria de família.

  • Estimularão o estabelecimento de um centro de estudos de justiça das Américas, tendente a facilitar o aperfeiçoamento dos recursos humanos na área da Justiça, o intercâmbio de informação e outras formas de cooperação técnica no Hemisfério, em resposta aos requerimentos específicos de cada país. Para isso, solicitarão aos Ministros da Justiça ou a outras autoridades competentes que analisem e definam as medidas mais convenientes para a organização e a instalação do mencionado centro.

  • Promoverão, em conformidade com a legislação de cada país, a cooperação judiciária e jurisdicional mútua, efetiva e ágil, particularmente no que se refere às extradições, à solicitação de entrega de documentos e de outros meios de prove e ao intercâmbio, em nível bilateral ou multilateral, nessas matérias, incluindo acordos relativos aos programas de proteção de testemunhas.

  • Apoiarão a realização de reuniões periódicas de Ministros da Justiça ou de Ministros e Procuradores Gerais do Hemisfério no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Modernização do Estado na Administração de Matérias Trabalhistas

Os Governos:

  • Promoverão medidas por parte de seus Ministérios do Trabalho para proporcionar programas e assistência de alta qualidade aos trabalhadores e empregadores, dando ênfase à maior descentralzação de suas funções, à incorporação de novas tecnologias, a políticas ativas do mercado de trabalho, a melhor e oportuna informação sobre o mercado de trabalho e à melhoria das condições de segurança e saúde no local de trabalho.

  • Darão especial atenção à incorporação, à força de trabalho, bem como aos serviços oferecidos pelos Ministérios do Trabalho, de grupos marginalizados socialmente, incluindo as mulheres, as minorias, a juventude, os deficientes e outras populações vulneráveis, levando em consideração suas necessidades específicas. Ao mesmo tempo, os Governos fortalecerão em maior grau seus esforços gerais e a coordenação entre as instituições envolvidas para abordar o tema do trabalho infantil. Os Ministérios do Trabalho intercambiarão informações sobre as melhores práticas nessas áreas.

  • Trabalharão para assegurar que os Ministérios do Trabalho tenham os meios necessários para o cumprimento deste Plano de Ação nas áreas de sua competência.

  • Solicitarão a partiaipação da Organização Internacional das Trabalho (OIT), do Banco Interamericano das Desenvolvimento (BID) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) para assistir aos Ministérios do Trabalho a apoiar atividades internacionais e a intercambiar informações sobre metodos e estratégias de modernização.

III. INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E LIVRE COMÉRCIO

  1. Área de Livre Comércio das Américas (ALCA)
  1. Instruímos nossos Ministros Responsáveis por Comércio a que executem as seguintes ações:
    1. Iniciarem as negociações sobre a Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), de acordo com os princípios, objetivos, estrutura, modalidades e todas as demais decisões estabelecidas na Declaração Ministerial de San José, para o que convocarão o Comitê de Negociações Comerciais para, no mais tardar, 30 de junho de 1998, e os Grupos Negociadores para, no mais tardar, 30 de setembro de 1998.

    2. Exerçam a supervisão e a administração superiores das negociações.

    3. Façam progressos concretos nas negociações até o ano 2000 e acordem medidas específicas de facilitação de negócios a serem adotadas antes do final do século.

    4. Assegurem que o processo negociador seja transparante e que leve em conta as diferenças nos níveis de desenvolvimento e na dimensão das economias das Américas, de modo a criar oportunidades para a plena participação de todos os países, incluindo as economias menores.

    5. Conduzam as negociações de maneira a gerar ampla compreensão e respaldo públicos em relação à ALCA e a considerar as opiniões sobre assuntos de comércio emitidas por diferentes setores das nossas sociedades civis, tais como empresários, trabalhadores, consumidores, grupos ambientalistas e acadêmicos, e apresentadas ao Comitê de Representantes Governamentais, criado na Quarta Reunião de Ministros Responsáveis por Comércio, realizada na Costa Rica.
  1. Instruímos nossos Representantes nas instituições do Comitê Tripartite, em particular o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) a alocar recursos adequados existentes nessas instituições para apoiar a Secretaria Administrativa das negociações sobre a ALCA.

  2. Instamos o Comitê Tripartite a continuar respondendo positivamente às solicitações de assistência técnica apresentadas pelas entidades da ALCA. Solicitamos as três instituições que, de acordo com seus respectivos procedimentos, considerem os pedidos de assistência técnica relacionados com temas da ALCA apresentados por países-membros - em especial pelas economias menores, a fim de facilitar sua integração no processo da ALCA.

B. Ações Adicionais

Além de iniciar as negociações sobre a ALCA, definimos uma série de ações adicionais que devem ser consistentes com a negociação da ALCA, com o objetivo de aprofundar o processo de integração econômica, bem como de criar oportunidades para a plena participação de todos os países, incluindo as economias menores. Preparamos uma série de propostas para promover a modernização dos mercados financeiros, os programas de ciência e tecnologia, a cooperação energética e a infraestrutura hemisférica, em particular nas áreas de transporte e telecomunicações.

Fortalecimento, Modernização e Integração dos Mercados Financeiros

Os Governos:

  • Fortalecerão a supervisão bancária no Hemisfério mediante a implementação dos Princípios Fundamentais da Basiléia para a Supervisão Efetiva das Atividades Bancárias e programas de capacitação para fortalecer a capacidade supervisora; o estabelecimento de normas prudenciais de alta qualidade de divulgação e revelação de informação para bancos; e a criação de um Grupo de Trabalho para poder assessorar os países neste processo.

  • Melhorarão os sistemas de liquidação e compensação bancárias e do mercado de valores do Hemisfério para facilitar a transparência, a eficiência e a segurança de transações internal e transfronteiriças.

Ciência e Tecnologia

Os Governos:

  • Reconhecem que a ciência e a tecnologia estão relacionadas a diversas áreas e objetivos deste Plano de Ação, dentro e além da integração econômica, do livre comércio e do desenvolvimento sustentável.

  • Continuarão a implementar o Plano de Ação acordado em Cartagena, em 1996, com ênfase no fortalecimento da capacidade dos países do Hemisfério para participar e se beneficiar da economia global do conhecimento, promovendo, entre outras ações, o crescimento das indústrias da comunicação e da informação, como um dos componentes estratégicos nos processos nacionais, sub-regionais e regionais de integração. No contexto da Declaração de Cartagena, reconhecem o importante papel das instituições regionais existentes na implementação do Plano de Ação.

  • Aplicarão os recursos da ciência e da tecnologia para minorar os danos causados pelos efeitos do "El Niño" e de desastres naturais, tais como erupções vulcânicas, furacões, terremotos e inundações, e seu impacto na economia e nos ecossistemas, com base em uma melhor capacidade de previsão, prevenção e resposta; melhores métodos de treinamento e de pesquisa para lidar com os desastres naturais; e a aplicação da ciência e da tecnologia para enfrentar os efeitos da mudança de clima na saúde, na agricultura e na água. Nesse sentido, darão ênfase a cooperação em pesquisa e ao intercâmbio de informação sobre "El Niño" e outros desastres naturais.

  • Em cumprimento ao Plano de Cartagena apoiarão o desenvolvimento e a utilização de indicadores de ciência, tecnologia e inovação.

  • Promoverão ações para fomentar alianças entre todos os setores da sociedade para o progresso da cooperação e inovação em ciência e tecnologia. É reconhecido que as relações universidade-indústria, o treinamento na gestão de tecnologia e outros programas de desenvolvimento dos recursos humanos, assim como a participação de pequenas e médias empresas, são elementos importantes para a utilização da ciência e da tecnologia na consecução dos objetivos hemisféricos.

Cooperação Energética Regional

Em conformidade com as normas jurídicas e constitucionais de cada Estado, assim como com os compromissos que nossos Governos assumam no contexto das negociações da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), a fim de assegurar um desenvolvimento energético sustentável e de progredir na integração energética do Hemisfério,

Os Governos:

  • Promoverão políticas e processos que facilitem o comércio dos produtos, bens e serviços relacionados ao setor energético.

  • Estimularão, no menor tempo possível, políticas e processos que facilitem o desenvolvimento de infra-estrutura, inclusive através de fronteiras internacionais, para integrar ainda mais os mercados energéticos.

  • Promoverão a criação e o fortalecimento de marcos regulatórios transparantes e previsíveis, que levem em conta as necessidades das partes envolvidas.

  • Promoverão marcos legais, fiscais e regulatórios para incentivar o investimento privado, nacional e externo, no setor energético naquelas áreas permitidas pelas respectivas Constituições.

  • Ampliarão o acesso da população rural aos serviços energéticos.

  • Apoiarão políticas e programas para estimular o desenvolvimento de energia renovável e da eficiência energética.

  • Para respaldar essas atividades, continuaremos nossos esforços de cooperação por meio da Iniciativa Energética Hemisférica.

Mudança de Clima

Os Governos:

À luz dos compromissos assumidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima e das decisões tomadas na Terceira Conferência das Partes realizada em Kyoto, Japão, e com vistas a Quarta Conferência das Partes a realizar-se em Buenos Aires, Argentina, em novembro de 1998:

  • Encorajam as Partes a trabalharem para alcançar os objetivos e as metas da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima.

  • Reconhecem o papel-chave das tecnologias no tratamento dos aspectos ambientais relacionados à energia e encorajam o intercâmbio de tecnologia, informação e experiências, assim como de pontos de vista sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

Infra-estrutura Hemisférica

A. Infra-estrutura Geral

Os Governos:

  • Encarregarão o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) da preparação de um anteprojeto de princípios de aceitação voluntária a ser adotado por cada um dos países, com o objetivo de facilitar a participação do setor privado em projetos de infra-estrutura local e transnacional que possam servir de base acordos bilaterais e multilaterais. Esse anteprojeto será submetido aos Governos no mais tardar em dezembro de 1998, para ser discutido em uma reunião de Ministros de Infra-estrutura a realizar-se em 1999.

Transportes

Os Governos:

  • Empreenderão as ações necessárias -com o major empenho possível e levando em conta acordos sub-regionais setoriais, decisões e projetos-, para implementar a Declaração Ministerial Conjunta da Segunda Cúpula Hemisférica sobre Transporte, realizada em Santiago, Chile, em abril de 1996, com vistas a:

  • promover sistemas e serviços de transporte orientados pelo mercado, integrados, financeiramente viáveis e ambientalmente sustentáveis; e

  • proporcionar a prestação de serviços de transporte de passageiros e de carga, seguros, eficientes e confiáveis, que fomentem o crescimento e desenvolvimento econômico de nossos países.
  • Elaborarão um plano para obter o mais alto nível de segurança nos sistemas de transportes aéreo, marítimo e terrestre; melhorar a infra-estrutura; e aumentar a proteção ambiental mediante o aprimoramento do respeito aos padrões internacionais e das práticas recomendadas, tais como as estabelecidas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e pela Organização Marítima Internacional (OMI).

  • Manterão discussões para elaborar um programa de cooperação, levando em conta as Declarações de Santiago e de San Salvador sobre Medidas de Fomento da Confiança e da Segurança, que contemple o transporte aéreo e marítimo de rejeitos nucleares e outros rejeitos perigosos e, quando apropriado, para colaborar com as organizações internacionais pertinentes para fortalecer ou desenvolver normas que regulem o transporte seguro de tais materials.

  • Prepararão, com a colaboração da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL), um perfil dos sistemas e serviços de transporte regional levando em conta acordos, decisões, projetos e estudos já preparados por organismos regionais e hemisféricos. O referido perfil identificará os principais problemas e oportunidades dos países do Hemisfério, como primeiro passo para o estabelecimento das prioridades e políticas de transporte na Região, com relação, entre outras, a harmonização de normas e ao intercâmbio de tecnologia.

  • Procurarão obter, dos organismos financeiros internacionais, os recursos necessários a execução, no mais breve prazo possível, de projetos de infraestrutura de transporte nas Américas, incluindo aqueles que levem em conta as necessidades específicas das economias menores.

C. Telecomunicações

Os Governos:

  • Estabelecerão estratégias para apoiar o desenvolvimento e a contínua atualização de um plano regional de infra-estrutura de telecomunicações, levando em conta os planos nacionais, a necessidade de acesso universal a serviços básicos de telecomunicações em toda a Região e a evolução da Sociedade de Informação Global.

  • Trabalharão, em cooperação com o setor privado, para a rápida expansão da infra-estrutura de telecomunicações na Região, adotando estratégias para que o serviço telefônico básico e o da INTERNET sejam acessíveis a todos, a preços razoáveis. Essas estratégias incluiriam, entre outras, a implementação das pautas da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) sobre serviços de valor agregado e a promoção do desenvolvimento de centros de serviço de informação comunitários para proporcionar acesso a serviços telefônicos básicos e de valor agregado, a computadores, serviços de INTERNET e multimídia, levando em conta as diversas necessidades dos países da Região e os níveis divergentes de desenvolvimento.

  • Promoverão, em cooperação com o setor privado, o intercâmbio e distribuição de informação relativa a assuntos regulatórios, tais como acesso/serviço universal, interconexão e estabelecimento de órgaos reguladores independentes, levando em conta os compromissos assumidos no Acordo sobre Comércio de Serviços Básicos de Telecomunicações da Organização Mundial de Comércio (Acordo GBT), os progressos no processo para um Acordo de Livre Comércio das Américas, e a Declaração e o Plano de Ação adotados na Reunião de Altas Autoridades de Telecomunicações realizada em Washington D.C. em 1996, com vistas a desenvolver, sempre que possível obedecendo às restrições nacionais, as melhores linhas de ação, e solicitando, quando necessário, a assistência da CITEL, das organizações regionais de telecomunicações, da União Internacional de Telecomunicações (UIT), do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e de outras, conforme apropriado.

  • Estimularão, conjuntamente com o setor privado, o desenvolvimento de aplicações em redes eletrônicas, tais como INTERNET e televisão e rádio, que, levando em conta diferentes idiomas e condições sócio-econômicas, apoiem a educação e a saúde, a agricultura e o desenvolvimento rural sustentável, o comércio eletrônico e outras aplicações de apoio a pequenos poupadores, às Micro Empresas e às Pequenas e Médias Empresas (PEMES), assim como à modernização do Estado.

  • Encorajarão a CITEL a realizar, com certo grau de urgência, estudos sobre os aspectos da coordenação de padrões de infra-estrutura de telecomunicações, incluindo as áreas da Rede de Gestão das Telecomunicações (ROT) e Redes Inteligentes (RI), de tal maneira que a rede posse evoluir para atender às necessidades de interconexão e para apoiar a implementação de novas aplicações no contexto regional.

  • Continuarão a examinar formas para desenvolver enfoques regulatórios coerentes entre os países-membros que conduzam a promoção de major uniformidade nos processos de certificação para equipamentos de telecomunicações, e ao estabelecimento de um quadro; e para avançar na direção da negocação e execução de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) para equipamentos de telecomunicações que abranja todos os países da Região.

IV. ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DA DISCRIMINAÇÃO

A pobreza extreme e a discriminação continuam afligindo as vidas de muitas de nossas famílias e impedindo sua contribuição potencial para o progresso de nossas nações. Para avançar na direção de um futuro próspero para todos, facilitaremos a regularização dos títulos de posse das propriedades urbanas e rurais e redobraremos nossos esforços para aumentar o acesso ao crédito e o apoio técnico para as microempresas, e proteger os direitos básicos dos trabalhadores. Eliminaremos todas as formas de discriminação contra as muIheres, as comunidades indígenas, as minorias raciais e étnicas marginalizadas e outros grupos vulneráveis. Procuraremos melhorar a qualidade de vida de todos os povos das Américas por meio de esforços que assegurem o acesso a serviços de saúde adequados, a melhores tecnologias na área de saúde, a água potável e a uma nutrição apropriada. O conjunto dessas medidas facilitará a inclusão de todos os habitantes, sem exceção, na transformação econômica e democrática do Hemisfério.

Fomento da Micro, Pequena e Média Empresa

Como forma de combater a pobreza e levando em conta diferenças nacionais, os Governos comprometem-se a fortalecer o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa por meio das seguintes ações específicas:

Os Governos:

  • Assegurarão que um número significativo das 50 milhões de micro, pequenas e médias empresas do Hemisfério, cujos donos e trabalhadores são pessoas de baixa renda, especialmente as mulheres dessas empresas, tenham acesso a serviços financeiros até o ano 2000.

  • Planejarão e implementarão programas, com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e em coordenação com o Banco Mundial e outras agências de cooperação para o desenvolvimento, de reforma de políticas financeiras adequadas para: acelerar a entrada de instituições financeiras formais neste mercado; para apoiar o desenvolvimento das instituições que trabalham no setor; e para eliminar os impedimentos que limitam o acesso da micro, pequena e média empresa aos serviços financeiros.

  • Simplificarão e tornarão expeditos os procedimentos para o registro, a obtenção de licenças, o cumprimento dos regulamentos trabalhistas e tributários, bem como a formalização, quando apropriado, das micro, pequenas e médias empresas.

  • Apoiarão os provedores privados de serviços não-financeiros, para que estes ampliem e melhorem sua oferta de novas tecnologias e capacitação às micro, pequenas e médias empresas, para que estas possam melhorar sua competitividade nos mercados nacionais e globais.

  • Promoverão a associação das micro, pequenas e médias empresas, a fim de aproveitar as vantagens da cooperação na realização de negócios e na modernização da gestão empresarial.

  • Promoverão a coordenação interinstitucional, por meio da criação de mecanismos efetivos de articulação das ações das instituições públicas nacionais e locals de apoio as micro, pequenas e médias empresas, facilitando sua vinculação com o setor privado.

  • Elaborarão planos nacionais para o cumprimento das ações antes definidas e convocarão uma reunião regional de Ministros ou Altas Autoridades responsáveis pelas políticas públicas de apoio à microempresa, à pequena empresa e à média empresa com o objetivo de intercambiar informação sobre estes planos e melhorar, assim, a eficácia das políticas de apoio. Para esse fim, solicitarão ao BID que, em colaboração com a CEPAL, coordene tal reunião.

  • Solicitarão que os organismos regionais, assim como as agências de desenvolvimento governamentais, multilaterais e bilaterais atuantes na Região contribuam na reforma de políticas e invistam entre US$400 a 500 milhões durante os próximos três anos, em programas, incluindo capacitação e assistência técnica, que apoiem as ações identificadas neste Plano de Ação.

Registro de Propriedades

Os Governos:

  • Simplificarão e descentralizarão, segundo necessário, os procedimentos de cadastro e registro de propriedades, adotando procedimentos transparantes e mais simples de outorga de títulos e registros, difundindo a informação sobre estes procedimentos; usando, sempre que viável, a tecnologia de vanguarda para a georeferenciação das propriedades, cartografia computadorizada e armazenamento eletrônico dos arquivos; incorporando métodos alternativos de solução de controvérsias; e evitando a duplicação de cobranças de taxas administrativas por serviços de titulação e registro de propriedade.

  • Recomendarão que as instituições de cooperação bilateral e multilateral, especialmente o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial, fortaleçam seus programas de assistência técnica e financeira, incluindo o intercâmbio de informação sobre experiências no sentido de simplificar procedimentos de registro de propriedade e de assegurar o acesso das pessoas de menores recursos a estes sistemas.

  • De acordo com seus ordenamentos jurídicos, adotarão as medidas necessárias para proteger os direitos reconhecidos das populações indígenas, assim como programas informativos, se necessário, para garantir uma major conscientização por parte dessas populações sobre seus direitos a esse respeito.

Tecnologias de Saúde

Os Governos:

  • Buscarão, por meio de esforços nos setores público e privado, ou de parcerias entre eles, aumentar a disponibilidade e o acesso e assegurar a qualidade de medicamentos e vacinas, em particular para os mais necessitados, mediante a promoção de ações tendentes a salvaguardar a qualidade, seleção e uso racional, segurança e eficácia dos produtos farmacêuticos, com especial ênfase naqueles considerados vitais e essenciais. Darão, ademais, apoio a iniciativas regionais que, para o ano 2002, tomarão possível a pesquisa, desenvolvimento, produção e utilização de vacinas, que reduzirão a incidência de enfermidades, tais como pneumonia, meningite, sarampo, caxumba e rubéola.

  • Fortalecerão e melhorarão as redes nacionais e regionais de informação em saúde e os sistemas de vigilância, de modo a que todos os interessados tenham acesso aos dados necessários para enfrentar os temas críticos de saúde da Região, promovendo uma adequada tomada de decisões nas áreas clínica e administrativa dos serviços de saúde. Serão desenvolvidos, implementados e avaliados sistemas de informação de saúde orientados pela necessidade e tecnologias na área de saúde, incluindo as de telecomunicações, para apoiar a vigilância epidemiológica, a operação e administração dos programas e serviços de saúde, a educação em saúde e sua promoção, a telemedicina, as redes computacionais e o investimento em novas tecnologias de saúde.

  • Desenvolverão iniciativas destinadas a reduzir os déficits de cobertura e de qualidade dos fornecimentos de água potável, saneamento básico e manejo de resíduos sólidos, com especial ênfase nas áreas urbanas pobres e no setor rural, por meio da aplicação das tecnologias existentes ou do desenvolvimento de tecnologias novas, apropriadas, eficazes e de baixo custo.

  • Envidarão esforços para assegurar que sejam alocados os recursos necessários para o desenvolvimento das linhas de ação deste Plano, com o apoio técnico da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Promoverão, ainda, a colaboração bilateral e multilateral, e solicitarão ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ao Banco Mundial, entre outras instituições financeiras e de cooperação técnica, o apoio aos programas e atividades incluídos nesta iniciativa, em conformidade com suas respectivas prioridades e campos de ação.

  • Desenvolverão mecanismos de avaliação da pertinência, custo e eficácia das tecnologias que sejam introduzidas para atender a estes e a outros problemas prioritários de saúde.

Mulher

Os Governos:

  • Fortalecerão e criarão, onde não existirem, mecanismos nacionais e órgãos governamentais, assim como as redes regionais e sub-regionais correspondentes, encarregados de promover a igualdade jurídica e de oportunidades entre mulheres e homens com um enfoque de gênero, proporcionando-lhes recursos financeiros adequados e oportunos a fim de que estas entidades promovam, coordenem e implementem os compromissos assumidos pelos Estados na Conferência Mundial de Direitos Humanos, na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, na Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social, na Cúpula das Américas, na IV Conferência Mundial sobre a Mulher e no recente "Consenso de Santiago" da VII Conferência Regional de Seguimento de Pequim (CEPAL/ONU).

  • Examinarão as leis existentes e sua implementação para identificar obstáculos que limitem a plena participação da mulher na vida política, econômica, social e cultural de nossos países. Ouando necessário, promoverão reformas ou nova legislação para eliminar toda forma de discriminação e violência contra as mulheres e para garantir a proteção dos direitos da infância.

  • Implementarão e darão seguimento, com o apoio da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), em colaboração com a sociedade civil, a Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Banco Mundial, e outras entidades de cooperação internacional, aos compromissos sobre a situação e condição das mulheres, acordados na Cúpula das Américas, recorrendo, quando apropriado, ao Sistema de Indicadores adotado em Montelimar, Nicarágua.

  • Promoverão políticas para melhorar as condições de saúde da mulher e a qualidade dos serviços de saúde em todas as etapas de sua vida.

Direitos Básicos dos Trabalhadores

Os Governos:

  • Intercambiarão materiais informativos referentes a sua legislação trabalhista, com o objetivo de contribuir para o melhor conhecimento mútuo de tal legislação, bem como de promover as normas trabalhistas fundamentais reconhecidas pela Organização International do Trabalho (OIT) -liberdade de associação; direito de organizar-se e negociar coletivamente; proibição de trabalhos forçados; eliminação de todas as formas de exploração infantil e não discriminação no emprego. Esta informação incluirá também referências aos mecanismos ou faculdades legais dos Ministérios do Trabalho para implementar as normas trabalhistas fundamentais, como elemento essencial para o trabalho produtivo e positivas relações trabalhadores-empregadores.

  • Para esses propósitos realizarão os intercâmbios, proporcionando, entre outros meios, materiais informativos sobre inovações relevantes em suas legislações trabalhistas e sobre os mecanismos e/ou faculdades legais para a implementação das normas trabalhistas fundamentais, bem como sobre o progresso na área das relações trabalhadores-empregadores, para serem conhecidos na reunião da Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho, a ser realizada em 1998, e em outras de suas reuniões, se for o caso, contando com a assistência da Organização dos Estados Americanos (OEA), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

  • Assegurarão maior grau de observância e de promoção das normas trabalhistas aceitas internacionalmente. Nesse sentido, os Governos reconhecem a OIT como o órgão competente para tratar tais normas e apoiam o trabalho da OIT em relação ao intercâmbio de informação, bem como a negociação de uma nova Declaração de Princípios de Direitos Fundamentais dos Trabalhadores e seu seguimento apropriado; estimam que o crescimento e o desenvolvimento econômico impulsionados pelo aumento e pela liberalização do comércio contribuem para a promoção destas normas trabalhistas e devem conduzir a níveis mais altos de emprego. Além disso, recusam a aplicação de normas trabalhistas com fins protecionistas e, nesse contexto, os Governos tomam nota de que as Secretarias da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da OIT continuarão com sua atual colaboração.

Populações lndígenas

Com o objetivo de promover maior participação da população indígena na sociedade mediante o acesso apropriado à educação, aos serviços de saúde e à capacitação profissional e, assim, melhorar seu padrão de vida,

Os Governos:

  • Respaldarão atividades no campo da educação tendentes a ampliar a participação das populações ou comunidades indígenas na sociedade. Tais atividades deveriam buscar o fortalecimento da identidade das populações indígenas e promover uma coexistência respeitosa entre os diferentes grupos sociais das comunidades e Estados.

  • Promoverão a ampliação dos serviços de educação básica e secundária com orientação profissionalizante, principalmente nas regiões com alta porcentagem de população indígena, mediante major respaldo dos Governos e cooperação internacional, sempre que solicitado pelos Governos interessados, de modo que tanto as populações indígenas como as não indígenas tenham a oportunidade de receber capacitação técnica e de contribuir para o desenvolvimento de seus países. Na medida do possível, as áreas de capacitação que se implementem em forma paralela aos processos educacionais devem responder as necessidades da Região e as estratégias de produção.

  • Em cooperação com as organizações regionais, instituições de desenvolvimento e ONGs, respaldarão e promoverão, decididamente, atividades de desenvolvimento de capacidade e projetos produtivos em áreas como agricultura, artesanato, pequena empresa e comercialização. Dentro do possível estes devem ser guiados e administrados por populações indígenas.

  • Facilitarão a organização de mesas redondas em nível nacional e hemisférico, em parceria com as populações indígenas, com o objetivo de promover uma major compreensão e cooperação nas áreas de saúde e educação, dando especial atenção a mulheres e crianças. Os Governos promoverão, ademais, pesquisas sobre a relação entre populações indígenas, pobreza e desenvolvimento.

  • Continuarão o exame intergovernamental, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), do "Projeto de Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas", elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com vistas à possível adoção de uma declaração.

Fome e Desnutrição

Os Governos:

  • Darão a mais alta prioridade à redução da desnutrição infantil, concentrando esforços em programas de saúde, nutrição e educação para a nutrição de crianças, particularmente as menores de três anos, tendo em mente que estas faixas etárias são as mais vulneráveis. Para isso, darão ênfase a uma alimentação adequada e a correção de deficiências nutricionais específicas, em particular com suplementos vitamínicos e de minerais, em combinação com o mais amplo uso de vacinas e imunizações e o monitoramento durante o crescimento da criança.

  • Dedicarão alta prioridade às necessidades nutricionais e calóricas das mulheres, antes e durante a gravidez, e no período da lactação. Os Governos promoverão a amamentação como uma importante fonte de alimentação para as crianças. As necessidades nutricionais de outros grupos de alto risco, como os idosos e os deficientes, também serão atendidas.

  • Continuarão, na medida do possível, o diálogo iniciado na Conferência Interamericana sobre a Fome, realizada em Buenos Aires, em outubro de 1996, e explorarão a aplicação em suas respectivas jurisdições das medidas ali sugeridas, em particular a criação de alianças com o setor privado para combater a fome e a desnutrição, a criação de redes de bancos de alimentos com a participação de voluntários e a criação de um Conselho Honorário dedicado a promover ações para alcançar os objetivos da Cúpula neste campo.

Desenvolvimento Sustentável

  • Reconhecemos o esforço realizado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) no seguimento da Cúpula sobre Desenvolvimento Sustentável e a instruímos a, por meio da Comissão Interamericana de Desenvolvimento Sustentável, manter a coordenação em cumprimento dos mandatos da mesma. Solicitamos aos organismos do Sistema Interamericano e das Nações Unidas reforçarem sua cooperação na implementação do Plano de Ação de Santa Cruz.

Cooperação

  • Com a intenção de dar maior impacto a nossos esforços nacionais e coletivos, encomendamos a nossas agências ou organismos internacionais responsáveis pela cooperação internacional que apóiem a elaboração e a execução de programas e projetos que derivem do Plano de Ação. Além disso, solicitamos a participação das instituições de cooperação multilateral com o mesmo objetivo.

SEGUIMENTO DAS CÚPULAS DAS AMÉRICAS

  • Os Chefes de Estado e de Governo continuarão a reunir-se periodicamente para aprofundar a cooperação e o entendimento entre os países da América e, com o mesmo propósito, fortalecerão o quadro institucional hemisférico.

  • Os Governos serão os principais encarregados da implementação dos mandatos da Cúpula. O mecanismo estabelecido por seus Ministros de Relações Exteriores, denominado "Grupo de Revisão da Implementação de Cúpulas (SIRG), continuará funcionando sob sua dependência direta. Por meio dos Coordenadores Nacionais das Cúpulas nas Chancelarias, será garantida uma relação expedita, pelos canais apropriados, com todos os organismos govemamentais envolvidos no cumprimento dos mandatos que surjam das reuniões de Cúpula.

  • SIRG reunir-se-á periodicamente (duas ou três vezes ao ano) para supervisionar o processo de seguimento e examinar o cumprimento dos mandatos das Cúpulas. Será presidido pelo país organizador da Cúpula, copresidido pelo país que tenha sido anfitrião da Cúpula anterior e pelo anfitrião da Cúpula seguinte ("troika"). Seus acordos serão adotados por consenso.

  • Serão convidados representantes de alto nível da Organização de Estados Americanos (OEA), do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL) para apoiarem os Governos que participam do SIRG na função de dar seguimento aos compromissos da Cúpula e com o objetivo de alcançar maior coordenação e eficiência dessas instituições na referida tarefa. Com esse mesmo propósito, será convidado um representante do Banco Mundial.

  • A Secretaria da OEA funcionará como mecanismo de registro (memória institucionalizada do processo) e como apoio técnico ao SIRG.

  • De acordo com as decisões da Cúpula, os organismos internacionais terão responsabilidades na implementação deste processo e, quando apropriado, segundo os mandatos da mesma, haverá apoio de organizações do setor privado e da sociedade civil.

  • No caso de mandatos específicos que requeiram a realização de reuniões ministeriais setoriais, estas, quando apropriado, serão realizadas no âmbito do Conselho Interamericano para o Desenvolvimento Integral da OEA. Da mesma forma, a OEA, o BID, a OPAS e a CEPAL, conforme corresponda, prestarão apoio técnico às reuniões, cujos resultados serão informados aos Estados por meio da Secretaria Técnica.

  • SIRG informará anualmente sobre os progressos alcançados no cumprimento do Plano de Ação aos Ministros das Relações Exteriores, os quais considerarão essa informação por ocasião da Assembléia Geral Ordinária da OEA

  • Sob a direção dos Ministros das Relações Exteriores, o SIRG preparará a Cúpula seguinte levando em conta os subsídios dos órgãos pertinentes da OEA e de outros organismos internacionais envolvidos.

Feita em Santiago, Chile, no dia 19 do mês de abril de 1998, nos idiomas espanhol, francês, inglês e português.
 

               

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