| ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS 
    AMÉRICAS  | 
ANEXO I 
INSTRUÇÕES AOS GRUPOS DE NEGOCIAÇÃO 
INSTRUÇÕES GERAIS 
1. Instruímos os Grupos de Negociação a dar continuidade a seu trabalho 
segundo o princípio geral de que qualquer delegação tem o direito de apresentar 
as propostas de texto que considere relevantes para o avanço efetivo do processo, 
as quais, eventualmente, ficarão entre colchetes. 
Muitos Ministros reconheceram que as questões ambientais e trabalhistas não 
deveriam ser invocadas como condicionantes, nem submetidas a disciplinas cujo 
descumprimento esteja sujeito a restrições ou sanções comerciais. 
2. Instruímos os Grupos de Negociação a ter presente que as propostas de 
texto já apresentadas ou por apresentar não devem deixar sem efeito as 
obrigações a serem assumidas pelos países com relação aos temas ou áreas 
substantivas que integram a agenda de negociações da ALCA. 
3. Instruímos os Grupos de Negociação que elaboram disposições especiais 
sobre solução de controvérsias a enviar suas propostas ao Grupo de Negociação 
sobre Solução de Controvérsias, para que esse Grupo examine, de forma coordenada 
com esses Grupos de Negociação, a compatibilidade dessas disposições com as 
regras elaboradas sobre a matéria e remeta suas conclusões para consideração do 
Comitê de Negociações Comerciais ou do Comitê Técnico de Assuntos Institucionais, 
conforme o caso. 
4. Reiteramos aos Grupos de Negociação a obrigação de considerar 
propostas que assegurem o tratamento das diferenças de níveis de desenvolvimento 
e tamanho das economias do Hemisfério, em particular a situação das economias 
menores, através da consideração das propostas que sejam apresentadas pelos 
países ou grupos de países.